Liberdade com limites

Blogueiro deve pagar R$ 30 mil por texto com ofensas a Ali Kamel

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19 de setembro de 2014, 15h48

A liberdade de imprensa e de expressão permite a veiculação de conteúdo crítico e até “cáustico”, desde que as informações sigam princípios éticos e não violem a honra de alguém. Assim entendeu a juíza Martha Elisabeth Sobreira, da 47ª Vara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, ao condenar um jornalista a indenizar em R$ 30 mil o diretor geral de Jornalismo e Esporte da TV Globo, Ali Kamel.

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Kamel (foto) foi à Justiça depois que o jornalista Marco Aurélio Cordeiro de Mello, ex-editor na emissora, usou seu blog para acusá-lo de manipular notícias “de forma inescrupulosa e desonesta” e de praticar assédio moral, intimidação e perseguição aos funcionários da empresa. No texto “O Desabafo”, publicado em 2013, Mello afirmou ainda que o antigo chefe grampeava telefones e invadia e-mails de subordinados.

O diretor da Globo argumentou que as condutas imputadas a ele são infundadas, gerando dano moral, e apontou que o texto fora produzido com “ânimo de retaliação” após Mello ter sido demitido em 2007. Já o blogueiro alegou ter exercido sua liberdade de pensamento e expressão, sem ter cometido qualquer ato ilícito.

Para a juíza que analisou o caso, “as referências feitas pelo réu ao autor exacerbaram o limite da crítica e debate de opiniões” e alcançaram “a seara da ofensa à honra, contrariando o que deveria ser a principal meta do comunicador, ou seja, o dever de informação e de formação da opinião pública”.

“Não se questiona o direto constitucional à livre manifestação de pensamento, à liberdade de imprensa e de expressão, (…) mas é imperioso reconhecer que os profissionais da comunicação têm o dever funcional de prestar informações comprometidas com a verdade e com os princípios éticos”, diz a sentença. Ainda cabe recurso. Em 2013, Mello já havia sido condenado a pagar R$ 15 mil a Kamel por outro texto no blog.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 0285512-08.2013.8.19.0001

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