Vídeos esclarecedores

Conselheiro do CNJ revoga liminar que suspendeu posse de juiz no TRE-PE

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18 de setembro de 2014, 13h50

Por entender que não houve irregularidades na sessão que elegeu o juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, revogou sua própria liminar que havia suspendido a posse do juiz. O conselheiro utilizou os vídeos da sessão que elegeu o juiz para concluir que a votação foi legítima. Paulo Victor foi eleito no dia 4 de agosto em votação apertada. Após um empate com a juíza Maria Auri Alexandre Ribeiro, houve uma recontagem de votos e ele venceu por 22 a 21.

Um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco alegou no CNJ a existência de vícios e nulidades na sessão. Entre as irregularidades apontadas está a suposta falta de fiscalização no procedimento de recontagem de votos em plenário. Eles também garantiram que o número de desembargadores votantes não correspondia à quantidade de votos lidos pela presidência do TJ-PE durante a sessão.

Intimado a se manifestar, o TJ-PE afirmou que o processo de eleição ocorreu de forma democrática e refutou as alegações trazidas pelos requerentes. Diante das diferentes versões para o caso, o representante do CNJ decidiu conceder a liminar no dia 2 de setembro, suspendendo a posse do juiz Paulo Victor no TRE-PE, que estava marcada para o dia seguinte. Além disso, solicitou ao TJ-PE o envio dos DVDs e os CDs com vídeo e áudio da sessão plenária, para melhor instrução do Procedimento de Controle Administrativo.

Ao analisar o material, o conselheiro reconsiderou a decisão anteriormente prolatada. Silveira explicou que a análise das imagens e do áudio da sessão foi particularmente reveladora de pontos que não restaram claros com a simples leitura das notas taquigráficas. Em relação à alegada falta de fiscalização na recontagem de votos, as explicações apresentadas pelo TJ-PE e as imagens da sessão mostram o contrário.

Segundo o conselheiro, fica claro que o presidente do tribunal convidou dois desembargadores para acompanharem a nova leitura das cédulas. Um dos magistrados convidados acompanhou de perto o procedimento, enquanto o outro, um dos autores do PCA, preferiu não fiscalizar a recontagem. Além disso, o vídeo da sessão também permitiu ao conselheiro concluir pela correspondência entre o número de desembargadores votantes e a quantidade de votos lidos na sessão plenária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0005169-07.2014.2.00.0000

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