Definição de critérios

Tribunal tem autonomia para escolher juízes substitutos, decide CNJ

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17 de setembro de 2014, 18h07

Por não existir uma regra explícita que estipule os critérios para a escolha dos juízes substitutos de desembargadores, a autonomia do tribunal deve prevalecer. Seguindo esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria, considerou que não há problemas nos critérios utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

No caso, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII) ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo alegando que o TRT-7 não utilizava critérios objetivos para a escolha dos substitutos de desembargadores. A associação relatou que não há alternância na escolha dos substitutos dos desembargadores e um mesmo magistrado foi convocado seis vezes para a substituição de desembargadores.

Em uma primeira análise, o relator do processo, conselheiro Paulo Teixeira, deferiu parcialmente a liminar. O relator determinou ao tribunal que respeitasse as Resoluções CNJ 17/2006, 72/2009 e 106/2010, observando a alternância entre antiguidade e merecimento na escolha dos substitutos de desembargadores e utilizando critérios objetivos para a seleção dos juízes substitutos.

Porém, ao analisar o pedido de ratificação da liminar a maioria dos conselheiros optou por prestigiar a autonomia do tribunal, uma vez que não há norma explícita do CNJ que estipule os critérios para a escolha dos substitutos de desembargadores. “A Resolução CNJ 106 dispõe sobre os critérios de promoção. Não acho possível aplicar os critérios da resolução nesse caso”, afirmou o conselheiro Rubens Curado.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, expressou o mesmo posicionamento. “Os critérios se aplicam à promoção, não à substituição”, disse a ministra. Para a conselheira Ana Maria Amarante, não havendo nenhuma norma que estipule os critérios de escolha, a decisão deve ficar adstrita ao tribunal. Foram declarados vencidos o conselheiro relator, Paulo Teixeira, e os conselheiros Gilberto Valente Martins, Rubens Curado, Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Luiza Cristina Frischeisen. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0005214-11.2014.2.00.0000

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