Também no Supremo

STJ começa julgamento de regras de herança e sucessão em uniões estáveis

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17 de setembro de 2014, 17h05

O julgamento sobre as regras de sucessão e herança nas uniões estáveis foi interrompido por pedido de vista nesta quarta-feira (17/9) no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial discutia arguição de inconstitucionalidade feita pelo Ministério Público Federal a respeito do artigo 1.790 do Código Civil, que trata das regras de sucessão na união estável.

A reclamação do MP é que os herdeiros de uniões estáveis, pelo que diz o Código Civil, acabam recebendo menos do que os herdeiros de casamentos (“o companheiro herda menos do que o cônjuge”, nas palavras do MP).

O mérito do recurso, no entanto, não chegou a ser discutida. O caso trata de matéria constitucional, que é a falta de isonomia no tratamento dos herdeiros de uma forma de relacionamento e de outra. Portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal para julgar — e há Recurso Extraordinário admitido no STF, que já reconheceu a repercussão geral na matéria.

No entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o STJ deve definir logo a questão. Segundo ele, as instâncias inferiores vêm decidindo a matéria sem qualquer orientação das cortes superiores, e a consequência disso é que inúmeros recursos especiais chegam ao tribunal. Salomão lembrou que o RE que está no Supremo ainda não está na pauta dirigida e nem há previsão de que seja levado a julgamento. Portanto, o STJ deve sinalizar um entendimento, mesmo que ele seja depois reformado pelo Supremo Tribunal Federal.

Foi o que incomodou o ministro João Otávio de Noronha. Para ele, o recurso especial, cuja competência para julgar é do STJ, fica automaticamente prejudicado quando o Supremo reconhece a repercussão geral em um recurso extraordinário.

“Tenho dois temores”, disse. “Um é que julguemos de um jeito e o Supremo julgue de outro.” O outro é que o caso gere um recurso ao STF, idêntico ao que já está lá. Nesse caso, calculou, a Corte Especial definiria uma orientação e o caso seria remetido à 4ª Turma, da onde foi enviado à Corte Especial. A 4ª Turma, então, julgaria a matéria, que seria alvo de recurso e seria levada, ou mais uma vez à Corte Especial ou diretamente ao Supremo.

O ministro Salomão insistiu, afirmando que o fato de haver um RE no Supremo não impede a apreciação da matéria pelo STJ. Principalmente porque há milhares de casos de sucessão que aguardam definição judicial.

O ministro Gilson Dipp concordou com Salomão, afirmando que o Recurso Especial é anterior ao Recurso Extraordinário, o que não impede o tribunal de analisar a questão. Diante dos questionamentos, a ministra Nancy Andrighi decidiu pedir vista dos autos.

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