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Multa eleitoral pode ser quitada mesmo depois de registro de candidatura

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17 de setembro de 2014, 20h07

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) poderá concorrer ao governo de São Paulo. Após ter sido barrado por não ter pago multa eleitoral antes do pedido de registro da candidatura, o candidato a governador Walter Paiva Ciglioni volta para a corrida. O entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, foi que a quitação ou parcelamento da multa pode ocorrer mesmo depois do registro. A decisão é de 11 de setembro.

A chapa foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em agosto, porque Ciglioni não votou nem justificou sua ausência nas últimas eleições e só pagou a multa eleitoral no dia 30 de julho. Segundo o TRE-SP, a regularização do candidato deveria ter ocorrido até o dia 5 do mesmo mês.

O entendimento do tribunal foi de que a quitação eleitoral é condição de elegibilidade e, como tal, deve ser aferida no momento da formalização do pedido de registro de candidatura.

Defendido pelo candidato a vice-governador em sua chapa, Marcelo Ayres Duarte, Ciglioni foi ao TSE. Lá, a ministra Thereza Moura afirmou que, para as eleições de 2014, a corte fixou nova orientação sobre a quitação eleitoral. Agora, a comprovação do pagamento ou do parcelamento da dívida pode ser feita mesmo após a data da formalização do registro.

O parágrafo 8º do artigo 11 da Lei das Eleições diz que “a obtenção de certidão de quitação eleitoral para os pretensos candidatos condenados ao pagamento de multa eleitoral está condicionada à sua integral quitação ou ao regular parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura”. Ao deferir o registro, a ministra disse levar em consideração que o candidato pagou a multa eleitoral em julho de 2014 — antes do acórdão que indeferiu seu registro (27 de agosto).

Clique aqui para ler a decisão.

Recurso Ordinário 2483-83.2014.6.26.0000

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