Caso Banestado

Alberto Youssef é condenado à prisão por corrupção ativa

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17 de setembro de 2014, 19h00

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O doleiro Alberto Youssef (foto) foi condenado, nesta quarta-feira (17/9), a quatro anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção ativa no caso Banestado. A decisão é do juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ainda cabe recurso.

A ação penal, que também incluía acusação pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, foi originariamente proposta em 2003 pelo Ministério Público Federal, mas foi suspensa após acordo de colaboração premiada firmado entre o doleiro, o MPF e o Ministério Público do estado do Paraná.

Após a deflagração da operação lava jato, da Polícia Federal, no entanto, o acordo foi suspenso, a pedido do MPF, e a ação foi retomada.

Segundo a denúncia, o então diretor de Operações Internacionais do Banco do estado do Paraná, Gabriel Pires Neto, teria recebido propina de US$ 131 mil para conceder, por meio da agência Grand Cayman, nas ilhas Cayman, empréstimo de US$ 1,5 milhão à Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos, que tinha o doleiro como sócio.

Em sua decisão, Moro chama Youssef de “criminoso profissional”. “[O doleiro] teve sua grande chance de abandonar o mundo do crime com o acordo de colaboração premiada, mas a desperdiçou, como indicam os fatos que levaram à rescisão do acordo”, acrescentou o juiz.

Moro afirma, ainda, que o crime trouxe prejuízo considerável ao banco Banestado. “O empréstimo à Jabur Toyopar de US$ 1,5 milhão não foi pago, remanescendo inadimplente o valor de US$ 1,3 milhão desde 29 de março de 1999.”

Ainda de acordo com a decisão, o valor entregue a Pires Neto teria sido desviado como “recurso não-contabilizado” para a campanha eleitoral de 1998 do ex-governador do Paraná Jaime Lerner, do extinto PFL — hoje DEM. Para Moro, isso “eleva a gravidade do crime”, pois a “afetação do processo democrático eleitoral viola o direito da comunidade a um sistema político livre de influência do crime”.

Processo 5035707-53.2014.404.7000

Clique aqui para ler a decisão.

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