Sem impedimento

Rosa Weber continua na relatoria de processo de Arruda no Supremo

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12 de setembro de 2014, 20h57

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, manteve a ministra Rosa Weber na relatoria da Reclamação ajuizada por José Roberto Arruda para tentar continuar candidato ao governo do Distrito Federal. Sua candidatura foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Ficha Limpa, pois Arruda foi condenado por improbidade administrativa e teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Arruda ajuizou uma Reclamação no Supremo afirmando que a decisão do TSE de cassar seu registro violou decisão do STF segundo a qual a Justiça Eleitoral não pode mudar seu entendimento a respeito de determinada jurisprudência no meio das eleições.

Nelson Jr./SCO/STF
Sorteada relatora do caso, a ministra Rosa Weber (foto) enviou os autos à Presidência do Supremo para "eventual redistribuição" por impedimento, já que ela participou da sessão do TSE que cassou o registro de Arruda. O ministro Lewandowski, no entanto, entendeu que não é o caso de redistribuir o processo.

"Como se sabe, os ministros do Supremo Tribunal Federal não ficam impedidos de julgar, no âmbito da Suprema Corte, os processos ajuizados contra acórdãos emanados do Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que tenham participado do julgamento ou, ainda, relatado o processo no TSE", escreveu em despacho.

Ele citou o artigo 77 do Regimento Interno do STF, que determina a exclusão de ministros em casos de impugnação de decisões das quais participaram em outros colegiados. A ministra Rosa só participou do julgamento de Embargos de Declaração — que não mudaram o teor do acórdão recorrido.

Clique aqui para ler a decisão.

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