Interferência negativa

Juiz não pode fixar horário para funcionamento de delegacias na Paraíba

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12 de setembro de 2014, 9h32

Mesmo que seja “louvável” a preocupação de um magistrado com a segurança pública, não é papel do Judiciário interferir no funcionamento de delegacias de polícia, pois esse tipo de medida coloca em risco  a separação dos Poderes. Esse foi o entendimento do desembargador Romero Marcelo da Fonseca, do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao suspender liminar que obrigava a abertura de todas as delegacias do estado no período noturno, em feriados e também em finais de semana.

O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa havia aceitado pedido apresentado por um policial aposentado, que criticava o fechamento de delegacias às 17h. A liminar fixou prazo de 15 dias para a Secretaria Estadual da Segurança e da Defesa Social fazer mudanças, mas o governo paraibano recorreu, alegando que não tem efetivo suficiente e que a decisão só poderia ser tomada em âmbito administrativo, com base em estudos técnicos.

Para o desembargador que analisou o caso, cabe ao Executivo avaliar a melhor forma de combate à criminalidade. Fonseca avaliou que fazer exigências ao estado poderia colocar em risco a ordem pública, pois a medida não está restrita a meros aspectos da legalidade ou da formalidade.

“A decisão atacada determina que a Polícia Militar disponibilize tantas guarnições quantas forem necessárias para assegurar que as delegacias permaneçam abertas até as 8h de segunda-feira, o que representa, em termos práticos, força policial preventiva tirada das ruas para obrigar a força policial repressiva a cumprir a decisão judicial”, afirmou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão.
2011272-75.2014.815.0000

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