“Política de gestação”

Empresa não pode obrigar que funcionárias sigam “fila” para engravidar

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12 de setembro de 2014, 17h41

A imposição de regras para que empregadas mulheres engravidem ferem a dignidade e a intimidade das funcionárias, impedindo que elas tenham autonomia para decidir seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa de telemarketing pague R$ 50 mil uma operadora por implantar uma espécie de controle gestacional.

A autora afirmou que recebera e-mail com regras de um “Programa de Gestação”, com cronograma para funcionárias casadas. Elas deveriam cumprir ordem de preferência para engravidar — quem já tivesse filho ia para o fim da fila, devendo esperar colegas que nunca foram gestantes. O programa ainda orientava quem estivesse “elegível” que comunicasse a empresa com antecedência de seis meses.

Uma gerente reconheceu o envio do e-mail, mas afirmou que o conteúdo não passava de uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais à operadora de telemarketing, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para os desembargadores, a autora não comprovou que a empresa proibia funcionárias de ter filhos.

Já o relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que havia planilhas comprovando a existência do “Programa Gestacional”, fixando “fila de preferência para a atividade reprodutiva das trabalhadoras”. “Jamais imaginei ter de analisar um caso como esse”, afirmou o ministro durante o julgamento. Ele determinou que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho recebam ofício sobre a prática. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-755-28.2010.5.03.0143

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