Liberdade de expressão

Decisão que obrigou ConJur a tirar notícia do ar é derrubada no Supremo

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12 de setembro de 2014, 21h10

O sigilo imposto a processos não atinge a imprensa, que é livre para noticiar o que é decidido ou disputado nas ações. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, derrubou, em liminar, a decisão que obrigou a revista Consultor Jurídico a retirar do ar a notícia que revelou a condenação do autor do espetáculo Edifício London, baseado no assassinato de Isabella Nardoni. Ele terá de pagar R$ 20 mil por danos morais à mãe da menina e qualquer exibição da peça está proibida.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que “a interdição judicial imposta à empresa (…), em causa na qual ela sequer figura como sujeito processual, proibindo-a de publicar matéria ou notícia sobre o processo (…) configura, segundo entendo, clara transgressão ao comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF 130/DF”, na qual ficou determinado o impedimento de que reportagens jornalísticas fossem censuradas.

U.Dettmar/SCO/STF
Em seguida, em tom severo, Celso de Mello (foto) critica a atitude de setores da magistratura quanto ao uso do poder geral de cautela, que, para ele, tem se tornado instrumento moderno de censura. “Preocupa-me (…) o fato de que o exercício, por alguns juízes e tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!”

O ministro acrescenta, na mesma toada, que “não podemos — nem devemos — retroceder neste processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas. Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura — ninguém o ignora — é algo insuportável e absolutamente intolerável”.

Para o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, que defende a ConJur, o ministro Celso de Mello “deu o rumo certo aos valores constitucionais que foram violados pela decisão censória”.

A notícia censurada já está novamente disponível no site (clique aqui para ler).

Entenda o caso
A juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, responsável por proibir a peça, alegando que o processo está em segredo de Justiça, expediu mandado de intimação, fixando 24 horas a partir da notificação para o site tirar a notícia da internet, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Sobre a censura à peça de teatro em si, Fernanda de Carvalho entendeu que, apesar de o espetáculo não citar nomes, as pessoas envolvidas no homicídio de Isabella não poderiam ser dissociadas da história. O próprio título — nome do edifício onde a garota morreu há seis anos, após uma queda do sexto andar — “já resgata memórias indeléveis”, segundo a sentença. A decisão diz ainda que o público “mediano” não consegue separar “licença poética” de fatos reais.

Clique aqui para ler a decisão.

RCL 18.566

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