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CPI não precisa de autorização judicial para convocar delator da Petrobras

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12 de setembro de 2014, 21h50

A convocação de pessoas para prestar depoimento perante Comissões Parlamentares de Inquérito constitui prerrogativa constitucional dessas comissões, segundo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição da República e, por isso, não depende de prévia autorização judicial.

Foi o que entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, em relação a ofício enviado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para investigar irregularidades envolvendo a Petrobras. Nele, a comissão comunicou a decisão de convocar Paulo Roberto Costa para prestar depoimento no próximo dia 17 de setembro.

De acordo com o ministro, "nenhuma providência especial cumpre a este STF determinar em face da convocação aqui noticiada, sem prejuízo, todavia, de que sejam asseguradas ao convocado as suas garantias constitucionais, de resto oponíveis às próprias autoridades judiciárias, entre as quais a de permanecer em silêncio, conforme iterativa jurisprudência desta Suprema Corte"

Na última quarta-feira (12/9), Zavascki autorizou a CPMI a ter acesso a parte da investigação sobre a operação lava jato que tramita na corte. No entanto, a decisão abrange o processo em que Costa contesta sua prisão cautelar e a investigação sobre o deputado federal André Vargas (sem partido-PR). Na mesma oportunidade, o ministro informou que o acesso aos autos das Ações Penais 871 e 878, sobre o mesmo caso, que estão sendo conduzidas por Sérgio Moro, fica a critério do juiz.

Clique aqui para ler a decisão.

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