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TSE discute se inelegibilidade conta a partir de primeiro ou segundo turno

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11 de setembro de 2014, 16h23

Está na pauta do Tribunal Superior Eleitoral desta quinta-feira (11/9) discussão sobre se o prazo de inelegibilidade descrito pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, conta a partir da data do primeiro turno das eleições ou do segundo. Trata-se de recurso que pede o indeferimento da candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) ao governo da Paraíba.

O recurso foi impetrado pela coligação A Força do Trabalho, que é capitaneada pelo PSB e lançou a candidatura de Ricardo Coutinho (PSB) ao governo paraibano. A legenda é representada no TSE pela advogada Gabriela Rollemberg.

Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba nas eleições de 2006, em segundo turno. Chegou a ser diplomado, mas teve seu cargo cassado pela Justiça Eleitoral por conta de condenações por abuso de poder econômico e político. 

A primeira condenação se deu porque ele distribuiu 35 mil cheques em troca de votos, o que resultou gastos públicos de R$ 3,5 milhões. Por abuso de poder político foram duas condenações: uma por desvirtuar informações publicadas no A União, publicação oficial do estado da Paraíba, e outra por aumentar os gastos públicos com publicidade em 400%.

Como consequência das condenações, ficou inelegível nos termos da Lei Complementar 64, que regulamenta os critérios de inelegibilidade descritos na Constituição Federal. Isso significa que ele ficou inelegível por três anos, mas com a edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010, esse tempo de inelegibilidade foi estendido para oito anos.

E aí está a discussão: esses oito anos devem ser contados a partir da data em que Cássio Cunha Lima foi eleito ou a partir da data do primeiro turno das eleições? O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que é a data do primeiro turno que conta, e é contra essa decisão que o PSB recorre no TSE. 

A coligação afirma que, se o governador foi eleito em segundo turno, não faz sentido considerar a data do primeiro turno. E se o segundo turno for considerado, Cássio Cunha Lima só poderá se candidatar a partir do dia 29 de outubro de 2014, data do segundo turno das eleições deste ano.

O PSB ainda diz que os ilícitos pelos quais Cunha Lima foi condenado também aconteceram entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2006. Tanto que a condenação fala que a inelegibilidade incidiria “a contar da data em que se realizou o segundo turno de 2006”. Na prática, alega a coligação do PSB, o TRE da Paraíba deu interpretação mais restritiva ao critério de inelegibilidade do que a própria Lei da Ficha Limpa, que diz que o candidato fica sem poder se candidatar desde a data em que foi eleito.

RO 56.635

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