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Graça Foster é multada em R$ 53 mil por propaganda da Petrobras

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11 de setembro de 2014, 23h39

A presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral a pagar multa de R$ 53 mil por propaganda institucional irregular na televisão. O tribunal entendeu que a empresa fez publicidade com o objetivo de ligar a estatal ao governo federal, já que não anunciou nenhum produto ao mercado. A decisão é desta quinta-feira (11/9).

O anúncio diz o seguinte: "A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome".

Em 3 de setembro, o TSE já havia multado Graça Foster em R$ 212 mil por outra publicidade institucional na TV. Na ocasião, os ministros julgaram duas representações da Coligação Muda Brasil, que apoia Aécio Neves (PSDB) como candidato a presidente, que também foi a responsável pelo pedido julgado nesta quinta.

A decisão desta quinta foi unânime. O Plenário do TSE julgou a ação procedente somente contra Graça Foster, seguindo o voto do relator, ministro Tarcísio Vieira. Nesse caso, a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e o secretário de Comunicação Social da Presidência da República, Thomas Traumann, também alvos da representação, foram isentos de multa. Os três foram absolvidos por, segundo o TSE, não serem os responsáveis e nem terem sido informados previamente sobre o teor da publicidade.

Além de reclamar que a propaganda não divulgava qualquer produto ou serviço novo, a Coligação Muda Brasil afirmou, na representação, que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições com a finalidade de proporcionar maior equilíbrio na disputa entre os candidatos.

Com relação ao valor da sanção, a maioria dos ministros acolheu a proposta do ministro Tarcísio Vieira de estabelecer a multa em em R$ 53 mil, o equivalente a 50 mil UFIRs. O relator avaliou que a propaganda, embora não mencione nenhum produto, é menos genérica do que a publicidade institucional anterior da estatal, pela qual a presidente da Petrobras recebeu duas multas de R$ 106 mil.

Diante disso, o ministro resolveu aplicar a sanção na metade do valor máximo previsto no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei das Eleições, que trata de condutas vedadas a agentes públicos. Pela legislação, a multa pode variar de cinco a cem mil UFIRs. Divergiram neste ponto do relator, as ministras Maria Thereza e Luciana Lóssio, que votaram por uma multa de R$ 20 mil, mas ficaram vencidas.

No dia 23 de julho, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto já havia concedido liminar determinando a imediata suspensão da propaganda da Petrobras veiculada na TV, até que fosse julgado o mérito da ação. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

RP 82.802

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