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Grupo quer afastamento do relator do novo marco da mineração

11 de setembro de 2014, 7h06

Por Redação ConJur

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Um grupo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal em que pedem liminar para que o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) seja afastado da relatoria dos projetos de lei que resultarão no novo marco legal para a mineração no Brasil. As entidades afirmam que o parlamentar recebeu doações de campanha de empresas interessadas nas propostas.

Integram o grupo, o Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Instituto de Estudos Socioeonômicos (Inesc) e o Movimento Nacional pela Soberania Popular frente à Mineração (MAM), entre outras organizações que fazem parte do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, além do WWF-Brasil e da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.

Segundo os autores do Mandado de Segurança, informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral relativas à prestação de contas apontam que a campanha eleitoral de Quintão recebeu R$ 379.710 de cinco empresas ligadas aos setores de mineração e metalurgia nas eleições de 2010, o que corresponde a 20% do total arrecadado pelo candidato. Este ano, de acordo com a prestação de contas parcial pesquisada pelos impetrantes no site do TSE, o único financiador de Quintão é seu irmão, sócio-administrador da empresa Minero-Metalurgia Sabinopolllis.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que resultou no arquivamento de representação contra o deputado, na qual se questionava sua permanência na relatoria dos projetos de lei. O relator do MS é o ministro Luiz Fux. 

“A vedação jurídica que impede um deputado federal financiado por empresas atuantes em determinado setor (no caso, o setor de mineração) de exercer a função de relator de projetos de lei que tratem de questões de interesse direto desse mesmo setor da economia decorre do princípio republicano, do princípio democrático e do princípio da igualdade política, além de estar expressamente prevista no artigo 5º, inciso VIII, do Código de Ética da Câmara dos Deputados”, afirmam os cidadãos.

No mérito, o MS pede que o parlamentar seja afastado definitivamente da relatoria do marco legal da mineração sob alegação de que o STF precisa reconhecer, como direito de todos os cidadãos do País, a garantia de lisura, idoneidade e imparcialidade no âmbito do processo legislativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.195