"Programa dos desesperados"

TSE suspende propaganda de Dilma considerada ofensiva a Aécio

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10 de setembro de 2014, 19h45

A coligação “Com a Força do Povo”, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, foi intimada a parar imediatamente de veicular campanha com trecho que se refere à propaganda de Aécio Neves como “o programa dos desesperados”. A decisão liminar é do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com Benjamin, a propaganda contém trecho impróprio que, de fato, tem o propósito de ridicularizar a coligação adversária e respectivo candidato à presidência. Para ele, a expressão “desesperados” diminui os opositores.

“Tal comentário é inadequado, desmoraliza o oponente na disputa e, por conseguinte, não se coaduna com a postura ética que deve nortear o debate político e as campanhas eleitorais. Por essa razão, deve ser coibido e sancionado com o máximo rigor.”

Ao final de sua decisão, o relator lembra que o artigo 53, parágrafo 1°, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidato. Segundo o ministro, a continuidade da veiculação do programa pode trazer prejuízos irreparáveis à imagem dos candidatos. A determinação deve ser cumprida até julgamento final das representações, sob pena de multa diária. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

RP 119.441 e 119.356

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