Uso comum

TSE rejeita ação contra Dilma por fotos da Presidência em site de campanha

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10 de setembro de 2014, 19h12

O Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta terça-feira (9/9), representação da Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB), que pedia a aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff (PT) e ao fotógrafo da Presidência Roberto Stuckert Filho, por suposto uso de fotos de eventos oficiais da presidente no site da campanha da petista à reeleição.

Na representação, a coligação alegou que as fotos feitas por Stuckert não são bens de domínio público, mas “constituem bens pertencentes à administração direta da União, porquanto produzidas a serviço do governo federal, mediante remuneração paga pelos cofres públicos”.

Para o relator da representação, ministro Admar Gonzaga, porém, não há prática de conduta vedada a agente público por parte da presidente e do fotógrafo no episódio. Stuckert é diretor do departamento de imagens da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.

Para o ministro, as fotografias se enquadram no conceito de “bens de uso comum”. “Ajustam-se, outrossim, à definição escrita no artigo 37, parágrafo 4º da lei eleitoral, porquanto acessíveis a qualquer pessoa, que, para tanto, basta baixá-las no sítio eletrônico da Presidência da República”, disse. 

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes discordaram do voto de Gonzaga. Ao analisar legislações comparadas, Toffoli, que abriu a divergência, disse que, diante do instituto da reeleição, em muitos países há expressa vedação do uso de imagens de local de trabalho e de residências oficiais por parte do candidato nessa condição.

“Ou seja, há (nesses países) o direito à reeleição, sem desincompatibilização. Mas aquele que está no exercício do poder não pode usar imagens suas dentro do local de trabalho, seja na sua residência, se ela for uma residência oficial”, afirmou. Segundo Toffoli, se não houvesse essa proibição, isso representaria uma vantagem a esse candidato em relação aos seus concorrentes na eleição.

Direito de resposta
Também na terça-feira, o TSE negou outro pedido da coligação de Aécio, que solicitava direito de resposta no horário eleitoral gratuito destinado à coligação de Dilma Rousseff.

A coligação de Aécio alegou que, no programa levado ao ar na noite do dia 21 de agosto, houve veiculação “de fato sabidamente inverídico”. Segundo o pedido, a propaganda teve o objetivo de induzir a audiência ao erro quando informou que o Sistema Interligado Nacional de Energia seria realização do governo de Dilma. A campanha do tucano afirma que, de acordo com dados no site da da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), "o sistema já existe há décadas”.

No voto, o ministro relator, Admar Gonzaga, afirmou que, para a concessão do direito de resposta, é necessário haver a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, que não dependa de investigação. Segundo ele, “a inverdade deve ser manifesta e incontestável”, o que não ocorreu no caso. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

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RP 84.453

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