Irregularidades na Petrobras

Teori Zavascki libera para CPI acesso a documentos da Lava Jato

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10 de setembro de 2014, 19h13

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki autorizou, nesta quarta-feira (10/9), o encaminhamento de cópia integral dos autos da Reclamação 17.623 e da Petição 5.170 para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras. Os processos tratam das investigações contra parlamentares decorrentes da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que revelou possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef. O ministro alertou, contudo, que a comissão deverá tomar providências para evitar o vazamento do teor dos documentos.

Quanto aos documentos das Ações Penais 871 a 878 — que tratam de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens —, o ministro ressaltou que, em julgamento de junho deste ano, a 2ª Turma do STF decidiu enviar os autos ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde é titular o juiz federal Sérgio Moro, o mesmo que selou o acordo de delação premiada com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos investigados no caso.

Assim, como esses processos não tramitam mais no STF, o pedido deve ser dirigido ao juízo competente, afirmou o ministro do Supremo. 

Pedido
Em petição endereçada a Zavascki, relator dos processos no STF, o presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), solicitou acesso a todos os documentos decorrentes dos desdobramentos da operação Lava Jato, incluídos todos os inquéritos e os arquivos magnéticos e de áudio decorrentes das quebras de sigilo bancário, telefônico e de interceptações telefônicas, em posse da PF.

Ao autorizar o acesso, Zavascki lembrou que o artigo 58 (parágrafo 3º) da Constituição da República dispõe que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

Zavascki afirmou que, ainda que precedentes do STF confirmem os poderes investigatórios atribuídos constitucionalmente às Comissões Parlamentares de Inquérito, “tais colegiados devem observar restrições de publicidade inerentes aos autos em tramitação sigilosa, com adoção de providências para que o teor dos documentos não transborde daquele âmbito institucional”.

Com esses argumentos, o ministro aceitou o pedido para determinar o encaminhamento, à CPMI da Petrobras, de cópia integral dos autos da Reclamação 17623 e da Petição 5170 em prazo não superior a 48 horas.

Juízo competente
Sobre as Ações Penais (APs)  871 a 878, o ministro lembrou que no julgamento de questão de ordem, em junho deste ano, a 2ª Turma do STF concluiu pela remessa dos autos das APs ao juízo de origem, junto com os procedimentos investigatórios correlatos.

Permaneceram no Supremo, de acordo com o ministro, a Reclamação 17.623 e os indícios apontados na Petição 5.170 — que diz respeito exclusivamente ao parlamentar com foro por prerrogativa de função. 

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