Dupla tipicidade

STF aceita extradição de acusado de conspiração para lavagem de dinheiro

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9 de setembro de 2014, 21h55

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou, nesta terça-feira (9/9), pedido de extradição de um cidadão norte-americano acusado de conspiração para lavagem de dinheiro. Os ministros afastaram argumento da defesa do réu de inexistência do tipo penal na legislação brasileira. A decisão foi tomada por unanimidade na Extradição 1.284, na qual o governo dos Estados Unidos pedia a entrega de William Salvador Hidalgo-Leonor.

No entendimento do relator do processo, ministro Marco Aurélio, os fatos narrados revelam a ocorrência do crime de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro, e, por isso, há duplicidade de tipicidade. Segundo ele, o fato de a legislação ter peculiaridades quanto à causa de aumento ou quanto à definição do tipo não impede o pedido de extradição. 

O julgamento, iniciado em 12 de agosto, foi concluído nesta terça após voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que a atividade descrita na acusação não consistiu em meros fatos preparatórios à lavagem, ocorrendo no caso uma dupla tipicidade de lavagem e formação de quadrilha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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