Fora da eleição

STJ nega recurso de José Roberto Arruda, que continua inelegível

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9 de setembro de 2014, 18h27

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de José Roberto Arruda (PR), ex-governador do Distrito Federal, para anular uma condenação por improbidade administrativa e, assim, conseguir concorrer ao governo nas eleições deste ano. Por 3 votos a 1, a maioria dos ministros rejeitou nesta terça-feira (9/9) argumento de que o juiz que assinou a sentença não poderia ter julgado o caso.

Marcello Casal Jr./ABr
Arruda (foto) tentava derrubar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do DF em julho que o considerou responsável por um esquema conhecido como “mensalão do DEM” (partido ao qual ele era filiado quando governador). Foi com base nesse acórdão que sua candidatura foi barrada no mês seguinte pelo Tribunal Superior Eleitoral — a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de quem tenha condenação em órgão colegiado por ato doloso de improbidade.

A defesa alegava que, em maio deste ano, o STJ declarou a suspeição do juiz Álvaro Luis de Araújo Ciarlini em outro processo ligado à mesma denúncia. Ao avaliar pedido de um deputado que também foi alvo da operação caixa de pandora, a 1ª Turma avaliou que Ciarlini errou ao ter conduzido uma audiência sem levar em conta uma exceção de suspeição apresentada contra ele.

Os ministros concluíram naquela ocasião que o juiz deveria ter paralisado a audiência e esperado resposta do TJ-DF. Ao ignorar o pedido, Ciarlini “demonstrou um interesse subjetivo em processar e julgar aquela causa”, como afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A defesa de Arruda dizia que esse mesmo entendimento deveria ser aplicado no caso do ex-governador.

Na sessão desta terça, porém, o colegiado avaliou que o juiz não poderia ser declarado suspeito no processo envolvendo Arruda. Maia Filho, relator do caso, ficou vencido. O ministro Benedito Gonçalves disse não ter visto nenhum “comportamento judicante arbitrário” por parte do juiz.

O ex-governador ainda deve recorrer. O advogado Gustavo de Castro Afonso diz que vai apresentar Embargos de Declaração contra a decisão, sob o argumento de que os ministros foram contraditórios ao adotar teses diferentes em casos semelhantes.

Mensalão
A chamada operação caixa de pandora foi deflagrada em 2009, quando Durval Barbosa Rodrigues, então secretário de Assuntos Institucionais do Distrito Federal, divulgou vídeos com agentes públicos e empresários recebendo ou entregando dinheiro. Segundo ele, tratava-se de uma quadrilha montada para fraudar contratos públicos e comprar apoio político.

Além de Arruda, foram condenados em julho a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) e o marido dela, Manoel Costa de Oliveira Neto. Segundo o acórdão do TJ-DF, “os corréus foram flagrados recebendo dinheiro (em espécie) sem comprovação de origem, cujo valor confessaram não ter sido declarado, mesmo após alegarem que utilizaram a quantia para pagamento de despesas de campanha eleitoral no ano de 2006”.

A decisão diz ainda que “a prova testemunhal não deixa qualquer fio de dúvida quanto à existência de apoio político entre as partes”. Jaqueline Roriz também foi barrada pela Lei da Ficha Limpa no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Ela ainda tenta mudar a decisão no TSE. 

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