A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de José Roberto Arruda (PR), ex-governador do Distrito Federal, para anular uma condenação por improbidade administrativa e, assim, conseguir concorrer ao governo nas eleições deste ano. Por 3 votos a 1, a maioria dos ministros rejeitou nesta terça-feira (9/9) argumento de que o juiz que assinou a sentença não poderia ter julgado o caso.
A defesa alegava que, em maio deste ano, o STJ declarou a suspeição do juiz Álvaro Luis de Araújo Ciarlini em outro processo ligado à mesma denúncia. Ao avaliar pedido de um deputado que também foi alvo da operação caixa de pandora, a 1ª Turma avaliou que Ciarlini errou ao ter conduzido uma audiência sem levar em conta uma exceção de suspeição apresentada contra ele.
Os ministros concluíram naquela ocasião que o juiz deveria ter paralisado a audiência e esperado resposta do TJ-DF. Ao ignorar o pedido, Ciarlini “demonstrou um interesse subjetivo em processar e julgar aquela causa”, como afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A defesa de Arruda dizia que esse mesmo entendimento deveria ser aplicado no caso do ex-governador.
Na sessão desta terça, porém, o colegiado avaliou que o juiz não poderia ser declarado suspeito no processo envolvendo Arruda. Maia Filho, relator do caso, ficou vencido. O ministro Benedito Gonçalves disse não ter visto nenhum “comportamento judicante arbitrário” por parte do juiz.
O ex-governador ainda deve recorrer. O advogado Gustavo de Castro Afonso diz que vai apresentar Embargos de Declaração contra a decisão, sob o argumento de que os ministros foram contraditórios ao adotar teses diferentes em casos semelhantes.
Mensalão
A chamada operação caixa de pandora foi deflagrada em 2009, quando Durval Barbosa Rodrigues, então secretário de Assuntos Institucionais do Distrito Federal, divulgou vídeos com agentes públicos e empresários recebendo ou entregando dinheiro. Segundo ele, tratava-se de uma quadrilha montada para fraudar contratos públicos e comprar apoio político.
Além de Arruda, foram condenados em julho a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) e o marido dela, Manoel Costa de Oliveira Neto. Segundo o acórdão do TJ-DF, “os corréus foram flagrados recebendo dinheiro (em espécie) sem comprovação de origem, cujo valor confessaram não ter sido declarado, mesmo após alegarem que utilizaram a quantia para pagamento de despesas de campanha eleitoral no ano de 2006”.
A decisão diz ainda que “a prova testemunhal não deixa qualquer fio de dúvida quanto à existência de apoio político entre as partes”. Jaqueline Roriz também foi barrada pela Lei da Ficha Limpa no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Ela ainda tenta mudar a decisão no TSE.