Delimitação de divisas

Fux manda tramitar reintegração de posse suspensa por conflito entre estados

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9 de setembro de 2014, 8h06

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconsiderou decisão do ministro Eros Grau — atualmente aposentado — que suspendia o trâmite processual de ações possessórias no juízo da comarca de Posse, em Goiás. A suspensão foi determinada por Grau, relator da Ação Cível Originária (ACO) 347 à época, e, posteriormente, referendada pelo plenário da corte.

A ação, ajuizada no STF em 1986, discute a delimitação de divisas entre os estados de Goiás, Bahia, Tocantins e Piauí. Em razão de acordo parcial, o processo ficou extinto em relação ao estado de Minas Gerais.

Em 2005, o então relator da ação, ministro Eros Grau, aceitou parcialmente liminar pedida pelo estado da Bahia para interromper os efeitos das decisões proferidas nas instâncias inferiores sobre a situação nas áreas da região.

A liminar determinou que os tribunais de Justiça da Bahia, de Goiás e de Tocantins suspendessem a execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, parando-os até o julgamento do mérito da ACO 347 pelo STF. Os casos de urgência deveriam ser decididos com base nos limites territoriais atualmente demarcados, com base nas cartas arquivadas no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Carlos Humberto/SCO/STF
Conciliação
Em outubro de 2012, o atual relator do caso, ministro Luiz Fux (foto), propôs conciliação entre os estados. Segundo ele, a causa tinha potencial de gerar profunda insegurança jurídica na região em disputa, com consequências de ordem jurídica, política e social, e exigia uma solução célere por parte do Judiciário. As partes concordaram em realizar reuniões conciliatórias e definiram cronograma de negociações.

Envolvidos em ações de posse na região alegaram que, mesmo após sentenças judiciais que determinaram a reintegração de posse na área, não obtiveram ainda o imóvel, “porquanto as referidas áreas foram invadidas por terceiros, e, em seguida, afetadas pela decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais envolvendo a área”. 

Segundo Fux, o processo está em fase final no STF, já que todas as partes e o Ministério Público Federal se manifestaram. De acordo com o ministro, a execução das ações possessórias já sentenciadas não vai comprometer qualquer tentativa de acordo entre os estados, “tendo em vista que o processo de mediação já se encerrou”.

O relator, então, reconsiderou a decisão liminar e autorizou o prosseguimento das execuções das ações possessórias já sentenciadas perante a comarca de Posse. Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

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