Regimes diferentes

Aposentado como juiz federal e procurador recebe os dois proventos

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9 de setembro de 2014, 15h20

Nos casos de aposentadorias diferentes, que seguem regimes de previdência públicos distintos, deve ser mantida a cumulação de proventos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que um homem aposentado como juiz federal e procurador do estado de São Paulo tem o direito de receber as duas aposentadorias. Em primeira instância, o estado foi condenado a ressarcir os valores não pagos relativos aos proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria compulsória.

A União afirmou que não cumulação de proventso não é admissível após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998, especialmente porque a segunda aposentadoria do autor, no cargo de juiz federal, ocorreu quando já vigorava a norma. Dessa forma, requereu a reforma da sentença.

O juiz aposentado, por sua vez, solicitou a reforma da sentença ao argumento de que cumpriu tempo de serviço na magistratura suficiente para receber os proventos integrais, com o acréscimo de 17% previsto para magistrados que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 20/1998.

As razões da União foram rejeitadas pela 1ª Turma, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão. Ele manteve a cumulação das duas aposentadorias, por conta da submissão a dois regimes de previdência, com fontes pagadoras diferentes. Ela fundamentou a decisão com a parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998.

Com relação às ponderações propostas pelo juiz aposentado, a magistrada afirmou que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau merece ser reformada.“Reconheço o direito do autor às duas aposentadorias, sendo que a aposentadoria no cargo de juiz federal deve ser paga com proventos proporcionais ao tempo de serviço efetivo no cargo, ao qual devem ser acrescentados dois períodos averbados, excluindo-se os demais, posto que concomitantes aos utilizados para aposentadoria no cargo de procurador de Estado”, explicou a relatora. A turma negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo juiz federal aposentado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0017496-42.2012.4.01.3400

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