Liminar nacional

Andrade Gutierrez tem de acatar interdições do Ministério do Trabalho

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9 de setembro de 2014, 16h54

A construtora Andrade Gutierrez tem de cumprir as interdições ou embargos determinados pelo Ministério do Trabalho até que estes sejam levantados por ato administrativo ou judicial, sob pena de pagar multa diária de R$ 100 mil para cada hipótese de descumprimento. A decisão liminar do juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, vale para as obras da construtora em todo país.

Na Ação Civil Pública, parcialmente provida pelo juízo trabalhista, o Ministério Público do Trabalho no RS apontou que a empresa desrespeitou duas vezes a determinação de interdição imediata da passarela do andar superior do estádio Beira-Rio, que estava sendo preparado para a Copa do Mundo. De acordo com o auto de interdição do local, os trabalhadores que faziam a instalação da cobertura se encontravam sob risco de morte por queda e altura, tanto durante a fase de erguimento da obra como na de manutenção.

Para Brueckner, em função da constatação das irregularidades apontadas, o empregador não pode deixar de proporcionar toda a segurança necessária aos trabalhadores, tampouco deixar de fazer a fiscalização para o cumprimento das medidas de prevenção de acidentes, sob pena de contrariar as garantias constitucionais previstas nos artigos 1º, 5º e 6º da Constituição. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Denúncia no Twitter
O Inquérito Civil dirigido pela procuradora do trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, que também assina a Ação Civil Pública, foi instaurado a partir de denúncias publicadas no Twitter. Informado sobre o caso, o MTE encaminhou ao MPT os autos de interdição e infrações já feitos na obra. Posteriormente, o assunto foi encaminhado também à Polícia Federal, por envolver ilícitos penais.

A construtora, entretanto, se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT em mais de uma ocasião, por não concordar com seus termos. Em definitivo, a título de danos morais coletivos na obra de Porto Alegre, A ACP pede que a Andrade Gutierrez pague indenização de R$ 1 milhão.

Clique aqui para ler a inicial do MPT-RS.
Clique aqui para ler a sentença liminar.

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