Terceiro setor

Presidência faz consulta pública sobre lei de organizações da sociedade civil

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8 de setembro de 2014, 18h46

Uma consulta pública aberta pela Secretaria-Geral da Presidência recebe propostas sobre como deve funcionar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que estabelece regras para parcerias firmadas entre todos os entes da Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos. A Lei 13.019/2014 foi publicada em agosto, mas ao menos nove pontos ainda dependem de regulamentação.

A consulta tem o objetivo de ouvir quem opera e quem atua com esse tipo de parceria para basear a elaboração do decreto. Interessados em participar devem preencher formulário disponível até 26 de setembro no site da secretaria — as ideias não precisam seguir a redação de um texto legal. O governo federal espera concluir a regulamentação antes de 1° de novembro, quando a lei entrará em vigor, para definir como a Administração Federal vai seguir as novas regras e servir de parâmetro a decretos de estados e municípios.

Um dos pontos ainda em discussão envolve o chamado Procedimento de Manifestação de Interesse Social, canal para que organizações, movimentos sociais e cidadãos apresentem propostas de parcerias. As sugestões deverão servir de subsídio para o Poder Público abrir o processo de escolha de entidades, mediante termo de colaboração (quando o projeto é elaborado pela Administração) ou termo de fomento (quando cabe à organização montar seu próprio modelo, com base nas necessidades divulgadas em edital).

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“A manifestação de interesse é um mecanismo para captar atividades inovadoras que a sociedade tem desenvolvido e que possam virar exemplos de políticas públicas”, afirma o secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência, Diogo de Sant’Ana (foto).

Como exemplo, ele aponta que o programa de Aids desenvolvido hoje pelo Ministério da Saúde e por secretarias estaduais incorporou atividades que tiveram origem no trabalho das entidades. A regulamentação deve orientar como secretarias e ministérios, por exemplo, vão organizar a “fila” de sugestões e em quanto tempo devem respondê-las.

Avaliação de perto
Outra tarefa do decreto é delimitar como órgãos públicos vão monitorar e avaliar o cumprimento de todos os contratos firmados. “Não é só verificar se o dinheiro foi transferido e se a entidade está funcionando, mas se o objeto [do contrato] está vivo. Todas as parcerias terão de ser acompanhadas de perto. Para aquelas com maior repasse de recursos, a visita in loco é central”, afirma Sant’Ana.

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A análise deve integrar pesquisa de satisfação sempre que possível, quando o contrato durar mais de um ano e se os beneficiados forem identificáveis, diz Laís de Figueredo Lopes (foto), assessora especial da secretaria na agenda do marco regulatório. Será também obrigatório que todo ente público monte uma comissão de monitoramento e avaliação, envolvendo uma ou mais secretarias que firmem parcerias.

O secretário-executivo afirma que a pasta já vem adotando essas ferramentas sem custo adicional nem a necessidade de contratar novos servidores. E diz que o regulamento não vai criar “amarras” para o trabalho do gestor e das organizações sociais.

Ainda está pendente de regulamentação o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, a atuação de duas ou mais entidades em rede e regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas, entre outros temas.

Próximos passos
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi sancionado depois de mais de uma década de discussões, mas só trata de parcerias com o Poder Público, sem tocar em outras mudanças para o terceiro setor. Estudos de simplificação tributária ainda estão em curso na Secretaria-Geral da Presidência, e outras propostas de alterações para essas entidades tramitam no Congresso, como o Projeto de Lei 4.643/12, que cria fundos patrimoniais vinculados e outros mecanismos que apoiam a sustentabilidade econômica das OSCs. 

* Texto atualizado às 13h50 do dia 9/9/2014 para acréscimo de informações.

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