Autonomia financeira

Associações de magistrados questionam no STF corte no orçamento do Judiciário

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8 de setembro de 2014, 17h30

As três principais associações de magistrados entraram com um Mandado de Segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja suspenso o corte no orçamento do Judiciário para 2015 feito pela presidente Dilma Rousseff. Liminarmente, os juízes pedem que seja suspensa a tramitação da Lei Orçamentária Anual de 2015 no Congresso Nacional.

De acordo com a ação, similar a uma já proposta pela Procuradoria-Geral da República, a Presidência da República não pode promover um corte na proposta orçamentária que somente o Poder Legislativo poderia fazer. A ação é assinada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

No Mandado de Segurança, as entidades explicam que a parte cortada pela presidente Dilma Rousseff diz respeito a implementação da Revisão Geral Anual, não podendo ser apreciada pelo Poder Executivo.

"É uma parte que a Constituição Federal (inciso X do artigo 37) e a lei federal (10.331/01) consideram como obrigatória de ser submetida ao Congresso Nacional, razão pela qual o ato comissivo da Presidente da República configura inegável ofensa ao princípio da autonomia financeira do Poder Judiciário que impede a concretização da garantia constitucional da Revisão Geral Anual dos subsídios dos ministros do STF e, por consequência, de todos os magistrados", afirmam na petição inicial. 

No documento, as entidades lembram que os cortes indevidos estão acontecendo desde 2011. “O Judiciário encaminha a previsão de orçamento de acordo com a necessidade mínima para o bom funcionamento dos serviços judiciais. Entendemos que o Executivo não deve mais interferir nessa questão. Cabe ao Parlamento, avaliar dentro da sua competência constitucional o orçamento dos três poderes”, defende o presidente da AMB, João Ricardo Costa. 

A pedido dos magistrados, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança 33.186, instaurado pela PGR.

Clique aqui para ler a petição inicial.

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