Fome Zero

Multa por litigância de má-fé não pode ser destinada a terceiro, decide TST

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7 de setembro de 2014, 10h00

O dinheiro arrecadado com multas por embargos protelatórios não pode ser destinado a terceiros distintos da relação processual. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que valores referentes a multa por litigância de má-fé aplicada a um ex-empregado do Hospital Municipal Getúlio Vargas, de Sapucaia do Sul (RS), sejam destinados ao próprio hospital, e não ao programa Fome Zero, do governo federal.

O processo analisado foi movido por um técnico de enfermagem que exigia o reconhecimento de vínculo de emprego com o hospital. A sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, por entender que se tratava de contratação temporária pela Administração Pública, e determinou a remessa dos autos à Justiça comum.

No exame de Embargos de Declaração, o juízo de primeiro grau considerou que o próprio trabalhador admitiu que não pretendia sanar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade da sentença, e sim questionar o mérito da decisão.

O juízo decidiu também que outras ações assistidas pelos mesmos advogados adotaram procedimento idêntico. Por isso, aplicou a multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa em favor do hospital, conforme prevê o parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC).

O TRT-RS manteve a multa, mas mudou a destinação ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conhecido como Fome Zero. Em recurso ao TST, o hospital alegou a ausência de previsão legal para converter valores de multas para terceiros distintos da relação processual, e pediu a reversão da multa em seu favor, por tratar-se de autarquia pública que presta serviço assistencial pelo Sistema Único de Saúde, sem efetuar cobranças pelos atendimentos.

O relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, avaliou que o próprio artigo 538 do CPC impunha a reforma da decisão, pois determina que o pagamento de multa dever ser em favor do embargado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-397-43.2011.5.04.0291

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