Eleição questionada

Liminar de conselheiro do CNJ suspende posse de juiz no TRE de Pernambuco

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7 de setembro de 2014, 11h05

Liminar do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, na última terça-feira (2/8), a posse do juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que estava prevista para quarta-feira (3/8). A liminar foi concedida em Procedimento de Controle Administrativo, protocolado por desembargadores do Tribunal de Justiça do estado. 

Os autores do PCA apontam vícios e nulidades no ato da corte estadual que proclamou a eleição do magistrado para compor o TRE-PE e afirmam que irregularidades foram cometidas no intuito de favorecer o juiz.

O conselheiro, relator do PCA, concedeu a liminar diante do desencontro entre as versões apresentadas nos autos, já que manifestação da Presidência do TJ-PE garante a lisura da votação.

Em seu despacho, o conselheiro afirma que a posse do juiz “pode gerar instabilidades e percalços no exercício da jurisdição eleitoral no Estado de Pernambuco. Estamos justamente vivendo um período de eleições e parece-nos temerário empossar um novo membro no Tribunal Regional Eleitoral de forma provisória, dada eventual possibilidade de reversão do resultado do procedimento que o elegeu”.

Fabiano Silveira também levou em consideração um outro fator, embora este não seja alvo da reclamação dos desembargadores: o procedimento eleitoral não respeitou orientação do CNJ no sentido de que as eleições nos tribunais devem ser feitas em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada, conforme precedentes do mesmo conselho.

Segundo o procedimento, após a primeira rodada de votações no plenário do TJ-PE foi proclamado empate entre os juízes Paulo Victor Vasconcelos de Almeida e Maria Auri Alexandre Ribeiro, cada um com 22 votos. Os desembargadores informam que, embora tenha sido levantada a hipótese de eleger Maria Auri por antiguidade, seguindo critério para o desempate da eleição, a proposta foi impedida por sucessivas discussões quanto à validade de alguns votos.

Primeiro foi questionado, conforme o PCA, que os escrutinadores, em duas oportunidades, ao lerem o conteúdo das cédulas de votação, pronunciaram apenas “Juiz Paulo”, prenome comum a cinco juízes candidatos.

Ainda segundo os desembargadores, na sequência, em uma recontagem não autorizada nem fiscalizada, foi verificado em uma das cédulas o nome “Aubri”, semelhante ao “Auri” da juíza que havia empatado com o juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida. O PCA informa também que entre os candidatos estava um juiz chamado juiz Aubry de Lima Barros Filho.

Em razão do impasse, foi proposta nova rodada de votação para o colegiado decidir acerca da real intenção do voto da cédula em que constava o nome “Aubri”. Após sucessivos debates, conforme o PCA, houve a proclamação final de novo resultado: juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, com 22 votos; juíza Maria Auri Alexandre Ribeiro, com 21; juiz Aubry de Lima Barros Filho, com 1. O resultado apontou também 1 voto nulo.

Contrários a esses procedimentos, os autores do procedimento no CNJ propõem a declaração da eleição da candidata mais antiga, Maria Auri Alexandre Ribeiro, para o desempate do primeiro resultado da votação. Segundo eles, houve preclusão da proclamação desse resultado — ou seja, perdeu-se a oportunidade para contestação. Apontam também que houve manipulação das cédulas após a abertura da urna, além de afronta aos princípios da legalidade e da publicidade.

Os desembargadores solicitam ainda a juntada nos autos de DVDs com imagens e os CDs com o áudio da sessão plenária, bem como a suspensão da posse do juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida no TRE-PE.

Defesa
O procedimento traz manifestação do presidente do TJ-PE, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, que inclui cópias das cédulas de votação. O magistrado pede o indeferimento da liminar solicitada pelos desembargadores e garante que o procedimento eleitoral transcorreu de forma regular.

Na liminar, o conselheiro Fabiano Silveira considera que as versões desencontradas de ambas as partes demonstram "a necessidade de se apurar com mais detalhes todo o procedimento adotado pelo TJ-PE para eleição de magistrado para a Corte Eleitoral do Estado”.

O conselheiro também informa que as 45 cédulas de votação trazidas aos autos, entre elas uma com o nome “Aubri”, não foram rubricadas, que procedimento básico, segundo ele, para auxiliar conferências posteriores.. Além disso, ele relata “aparente contradição” entre as cédulas de votação e as notas taquigráficas com os votos proclamados em sessão.

Ao suspender a posse do juiz, o relator do PCA justifica ser urgente a concessão da liminar em função da proximidade da data de posse do magistrado Paulo Victor Vasconcelos de Almeida no TRE-PE, marcada para a última quarta-feira (3/8). 

O conselheiro Fabiano Silveira também determina que o TJ-PE, em caráter excepcional, dada a impossibilidade de juntada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), remeta, conforme solicitado pelos autores do PCA, os arquivos de vídeo e áudio da sessão plenária do tribunal, para melhor instrução do procedimento do CNJ. O prazo para envio é de três dias. O próximo passo do CNJ no referido PCA será analisar a liminar em plenário para decidir se a ratifica ou a revoga. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

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