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Censura à ConJur por notícia sobre Isabella Nardoni foi destaque da semana

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6 de setembro de 2014, 10h00

Foi destaque nesta semana a determinação de uma juíza obrigando que a revista Consultor Jurídico retirasse do ar uma notícia envolvendo o caso Isabella Nardoni. Segundo revelou a publicação, o autor de uma peça baseada na história da menina foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais à mãe dela. A juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, proibiu também qualquer exibição do espetáculo Edifício London, do grupo Os Satyros. Como o processo está em segredo de Justiça, a juíza mandou que a notícia fosse excluída, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Para a ConJur, o sigilo deve ser cumprido pelas partes do processo, e não por jornalistas. Clique aqui para ler a notícia.

Poder de investigar
O Ministério Público tem legitimidade para fazer investigações, de acordo com a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro Gilmar Mendes, o artigo 129 da Constituição Federal, que trata das atribuições do MP, não veda a tarefa de investigar. Segundo ele, porém, essa atuação deve ser controlada e regulamentada. O ministro ainda rebateu o argumento de que isso causaria desequilíbrio entre acusação e defesa, afirmando que a investigação está sujeita ao controle judicial. O poder de investigação do MP ainda deve ser analisado pelo Plenário. Clique aqui para ler a notícia.

Contratação milionária
A licitação aberta pelo Banco do Brasil para contratar escritórios de advocacia foi suspensa pela Justiça de São Paulo, após dois escritórios terem apontado descumprimento de regras do edital. Um dos critérios de pontuação, segundo os escritórios, ocorreu depois da abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes. A decisão foi derrubada em menos de uma semana. A ConJur noticiou ainda que o banco planeja mais do que dobrar seus gastos com advogados terceirizados a partir de 2015: até 2019, serão destinados 193 milhões por ano, enquanto até agosto de 2014 foram repassados R$ 71 milhões. Clique aqui e aqui para ler as notícias.


ESPECIAIS
Entrevista da semana

O procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos, defendeu a implantação do voto facultativo no Brasil, mas disse que a mudança só deveria ocorrer após uma reforma política. “A reforma tem de atrair o eleitor, combatendo o voto às cegas, mostrando que o voto vale muito a pena.” Ele disse ainda que o prazo legal para questionar registros de candidatura é o maior desafio da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ramos criticou a facilidade de se criar partidos políticos. Para ele, novas siglas só poderiam ser criadas se apresentassem propostas diferentes das já existentes. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
Na coluna Segunda Leitura, o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas diz que é positivo o aumento de pesquisas acadêmicas em Direito, mas boa parte delas é baseada em uma linguagem que dificulta a transmissão do conhecimento. Segundo Freitas, há “um descompasso entre as proposições lastreadas em um Estado ideal e a realidade”. Ele sugere uma série de temas que renderiam boas monografias, dissertações e teses. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
Artigo assinado por membros do Ministério da Justiça comenta anteprojeto para criar nova Lei de Migrações. O objetivo é “eliminar da ordem jurídica pátria o nefasto legado da ditadura militar nesta área” — segundo os autores, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) restringe hoje os direitos dos estrangeiros, “reservando sua permanência no Brasil à completa discricionariedade do Estado”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 649,7 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 29 de agosto e 4 de setembro. A quinta-feira (4/9) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 124,8 mil visitas.

A notícia mais lida, com 16,6 mil visitas, foi sobre críticas feitas pelo jurista alemão Claus Roxin, criador da teoria do domínio do fato, sobre a aplicação de sua tese. Durante discurso no Congresso Internacional de Direito Penal, em São Paulo, ele disse que a ideia é punir quem comanda estruturas hierarquizadas que atuem fora da lei, e não responsabilizar pessoas de estruturas políticas ou empresariais. A teoria foi usada no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, na condenação de ex-ministro José Dirceu. Clique aqui para ler a notícia.

Com 15,1 mil visitas, o segundo texto mais lido foi a coluna Senso Incomum, de Lenio Streck. Com base em uma questão de concurso para promotor de Justiça em Minas Gerais, ele conclui que “a crise dos concursos públicos está chegando ao seu ápice”, com perguntas típicas de cursinhos sem sentido. “Urge que a comunidade jurídica discuta esse fenômeno. Concursos são a porta de entrada dos agentes políticos do Estado. (…) Deputados podemos substituir. Juízes e promotores, não.” Clique aqui para ler a coluna.


As 10 mais lidas
Claus Roxin critica aplicação atual da teoria do domínio do fato
Concurso do MP-MG incentiva desobediência à doutrina e ao STF
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