Pagamento cumulativo

Lewandowski suspende decisão de Barbosa sobre gratificação no TJ da Bahia

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6 de setembro de 2014, 10h36

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta sexta-feira (5/9) decisão do ex-presidente Joaquim Barbosa, no julgamento de um processo que trata sobre gratificação aos trabalhadores do Tribunal de Justiça da Bahia. 

“No exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida a fim de negar seguimento a este pedido de suspensão”, diz a decisão de Lewandowski.

A decisão de Barbosa, de abril deste ano, aceitou pedido feito pelo estado da Bahia para suspender liminar proferida em mandado de segurança até o trânsito em julgado da decisão de mérito. 

No caso analisado, o governo baiano pediu a suspensão da decisão proferida pelo TJ-BA, que garantiu aos trabalhadores da Justiça do estado, representados pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (ASSETBA), pagamento cumulativo de gratificação por condições especiais de trabalho (CET) e adicional de função incorporado (AFI) até o julgamento do mérito do mandado de segurança. 

No pedido de suspensão de liminar, o Estado da Bahia alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem pública, e que o adicional foi substituído, nos termos da legislação estadual, pela gratificação. Com a mudança, os servidores que têm direito ao adicional não podem receber a gratificação, de acordo com o governo. 

Na ocasião, Barbosa aceitou as alegações apresentadas pelo estado e suspendeu os pagamentos. Com a decisão desta sexta-feira, os trabalhadores voltam a ter direito ao pagamento. 

Processo SL 782

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