Combinação prévia

Superintendência do Cade pede condenação em casos de cartéis em licitações

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6 de setembro de 2014, 17h22

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de nove empresas por cartéis em licitações. Os casos envolvem companhias de fiscalização de radares de trânsito em Jaú (SP) e as de materiais de construção em Lages (SC). O Cade publicou pareceres no Diário Oficial da União da última terça-feira (2/9). 

No primeiro processo (PA 08012.008184/2011-90), seis empresas teriam combinado o resultado de duas licitações em 2010 para contratação de serviços de apoio, sinalização, monitoramento, manutenção e fiscalização do trânsito na cidade de Jaú.

A superintendência do Cade verificou que as cotações de preços e as propostas comerciais das empresas possuíam várias semelhanças de redação, além dos mesmos erros de digitação, nas duas licitações investigadas. Outras semelhanças que indicam a elaboração das propostas em conjunto, tais como as formatações idênticas dos documentos de habilitação.

Já no segundo processo (PA 08012.006199/2009-07), três empresas teriam combinado previamente a atuação em licitação de 2009 destinada à aquisição de materiais de pintura e hidráulicos para a rede municipal de ensino do município de Lages. A superintendência verificou que as empresas apresentaram propostas com formatação idêntica, contendo os mesmos erros de digitação, e com intervalos regulares de preços, inclusive na casa dos centavos.

Nos dois casos, a superintendência também constatou que havia um ambiente propício para conversas e trocas de informações entre as acusadas, uma vez que as empresas comprovadamente possuíam sócios e representantes em comum ou com relação de parentesco entre si. Esses comportamentos são reconhecidos internacionalmente como indicativos de cartel em licitações, conforme estudo feito em 2009 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade. Se condenadas as empresas poderão pagar multa de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras penalidades previstas em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

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