Reforço na segurança

TSE nega envio de força federal para eleições no Rio de Janeiro

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5 de setembro de 2014, 17h18

O Tribunal Superior Eleitoral negou, na sessão desta quinta-feira (4/9), pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de envio de força federal para 18 municípios do estado durante as eleições deste ano. 

Carlos Humberto./ASICS/TSE
A corte seguiu o voto do relator do pedido, ministro Henrique Neves (foto), que afirmou que, no momento, não há situação que leve à necessidade do uso de força federal tanto na capital quanto em cidades do interior do estado, segundo informações obtidas por ele com a Secretaria de Segurança Pública fluminense.

O ministro disse que o governador do Rio de Janeiro, consultado pelo TRE-RJ antes de o tribunal aprovar o pedido de requisição da força, informou ao órgão que “até o presente momento não há necessidade de requisição de forças federais para garantir as eleições de 2014”.

Por causa da manifestação do governador junto ao TRE, o ministro informou que entrou em contato com o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, para saber sobre a situação na capital fluminense e no estado. 

O TRE-RJ requisitava o envio de força federal para as cidades de Niterói, São Gonçalo, Belford Roxo, Costa Barros, Madureira, São Conrado, Santa Cruz, Bangu, Rio Comprido, Santa Teresa, Lins de Vasconcelos, Penha, Jacarepaguá, Curicica, Senador Vasconcelos, Guaratiba e Duque de Caxias, além da capital fluminense. 

Em relação à cidade do Rio de Janeiro, o ministro foi comunicado de que, nas localidades onde estavam instaladas as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), não haveria nenhuma dificuldade de realização dos atos normais de propaganda eleitoral. Em outras localidades, porém, haveria notícias de atuação de determinados grupos que estariam vinculando a prática de propaganda eleitoral nas comunidades ao pagamento prévio de dinheiro.

O relator votou, então, por negar, no momento, a requisição de força federal, “sem prejuízo de novo pedido, diante de circunstâncias supervenientes, averiguadas e com a indicação específica do período e das localidades da atuação pretendida”.

O ministro fez essas ressalvas porque o TRE do Rio solicitava o envio da Força Nacional de Segurança Pública, desde já até o dia da eleição. Ele lembrou que não cabe a TRE aprovar requisição de envio da Força Nacional, que é matéria própria do Ministério da Justiça, mas somente solicitar força federal.

Reforço no Pará
Também na quinta-feira, o TSE aprovou o envio de força federal para 56 cidades do estado do Pará. O pedido foi formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral paraense e relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O TSE aprovou o envio de força federal para os seguintes municípios paraenses: Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Igarapé Mirim, Santo Antonio do Tauá, Curuçá, Terra Alta, Breves, Bagre, Afuá,Chaves, Altamira, Vitória do Xingu, Brasil Novo, Monte Alegre, Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Gurupá, Itaituba, Aveiro, Trairão, Oriximiná, Tucuruí, Ourém, Santa Luzia do Pará, Paragominas, Oeiras do Pará, São Sebastião da Boa Vista, Mão do Rio, Ipxuna do Pará, Aurora do Pará, São Domingos do Capim, Augusto Correa, São Feliz do Xingu, Brejo Grande do Araguaia, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Redenção, Pau D’arco, Cumaru do Norte, Jacundá, Tucumã, Ourilândia do Norte, Anapu, Garrafão do Norte, Nova esperança do Piriá, Porto de Moz, Curralinho, Concórdia do Pará, Anajás, Tailândia, Melgaço, Marabá, Bom Jesus do Tocantins, Novo Repartimento e Jacareacanga. Com informações da assessoria de imprensa do TSE. 

Processos PA 112946 e  PA 105152

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