Força maior

Contratado não deve reembolsar por trabalho não feito devido a greve

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5 de setembro de 2014, 12h30

Empresas que não puderam executar trabalho contratado por conta de greve de seus funcionários não precisam pagar pelo serviço. Essa foi a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ao julgar improcedente cobrança de empresa que questionava não ter recebido o valor devido pela Companhia Energética de Brasília (CEB). 

Na ação, a empresa alegou que firmou um contrato com a CEB para executar serviços de engenharia, e que a remuneração seria paga de acordo com o valor da equipe-hora efetivamente trabalhada. Durante a vigência do contrato, porém, funcionários da companhia deflagraram greve, que durou 20 dias.

A empresa alegou que não recebeu os valores devidos quanto às horas trabalhadas, o que implicou recebimento menor ao da importância devida; que a greve dos funcionários da CEB é de responsabilidade desta, que manteve equipe mobilizada durante o movimento grevista, o que lhe acarretou custos; e que as horas trabalhadas equivalem-se às horas à disposição.

Em sua análise, a juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota alegou que, segundo a cláusula 17.2.1. do contrato, "os serviços serão remunerados com base no valor contratado da EH (equipe-hora) efetivamente trabalhadas. Todos os demais recursos colocados à disposição do contrato não serão remunerados". 

Segundo a juíza, "diante da deflagração do movimento grevista por parte dos funcionários da CEB, a autora/contratante já detinha pleno conhecimento de que não haveria a remuneração pelo período de interrupção, em face da ausência de horas trabalhadas, motivo pelo qual não há que se falar em configuração de fortuito externo ao contrato, visto que as disposições contratuais já previam a ocorrência de tal fato".

A juíza, então, concluiu que o não pagamento de parte dos valores efetuada teve fundamento no contrato, que a isentava do pagamento de remuneração em caso de interrupção dos serviços contratados, inclusive de greve, razão pela qual não vislumbrou qualquer ilegalidade. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF. 

Processo 2012.01.1.186017-3

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