Beijo homoafetivo em propaganda eleitoral não fere legislação, diz PRE-CE
5 de setembro de 2014, 19h00
Em seu parecer, a PRE-CE afirmou que cenas de beijos entre casais do mesmo sexo em propaganda partidária não fere a legislação eleitoral brasileira nem outra norma em vigor no país. Para o procurador regional eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, não existe lei no país que proíba casais de andarem de mãos dadas ou de se beijarem em público, sejam homossexuais ou heterossexuais.
"Juridicamente, portanto, não se podem distinguir manifestações de carinho e afeto a partir do gênero dos indivíduos que integram o casal", disse. O procurador apontou que medidas contrárias a esse entendimento violam princípio de isonomia previsto na Constituição Federal.
Conrado disse também que os programas e propagandas eleitorais não se sujeitam à classificação indicativa, ainda que eventuais irregularidades e abusos relacionados à violência, sexo ou drogas possam ser averiguadas conforme prevê norma do Ministério da Justiça.
Ao analisar as imagens do programa do PSol, o procurador regional eleitoral conclui que o beijo apresentado não possui feição lasciva, nem libidinosa, podendo ser veiculado por buscar explicitar proposta do candidato.
Para a PRE-CE, não há qualquer medida que deva ser tomada pela Ouvidoria do TRE quanto ao programa. Eventual suspensão da propaganda poderia causar "prejuízos ao exercício da crítica política e da liberdade de manifestação de pensamento com base em convicções pessoais dos intérpretes". Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-CE.
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