Interesse de todos

Prevista no Código Civil, aprovação de contas ainda é ignorada por empresas

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5 de setembro de 2014, 16h05

Muito embora o Código Civil já tenha completado dez anos de vigência, alguns dos seus dispositivos ainda não são plenamente aplicados pelas sociedades limitadas, entre eles a aprovação de contas. De acordo com especialistas, grandes empresas, com gestão mais profissionalizada, têm cumprido a obrigação de fazer a reunião de sócios para prestação e aprovação de contas anualmente. Porém, isso representa uma parcela mínima de empresas existentes no Brasil. Os advogados apontam que a aprovação de contas traz benefícios significativos e interessa a todos profissionais envolvidos, sejam administradores ou diretores de sociedades.

Há casos judiciais em que sócios dissidentes se utilizam da Ação de Prestação de Contas para obrigar ao administrador isolado a prestá-las. O advogado Paulo Yamaguchi, do Tess Advogados, fez um levantamento mostrando casos que foram parar no Judiciário. De acordo com ele, a Justiça já definiu que qualquer sócio tem legitimidade para requerer as contas aprovadas, independentemente da sua participação na sociedade. 

Ele apresenta também julgados  que mostram que o gestor tem a obrigação de fazer a aprovação de contras, ainda que a administração seja exercida por todos os sócios. “Ou seja, mesmo que os poderes para administrar sejam compartilhados entre os sócios, qualquer deles pode solicitar a aprovação das contas”, explica.

Yamaguchi afirma que é possível, ainda, que a revisão de contas seja solicitada judicialmente após aprovadas. Porém, de acordo com ele, nesses casos o pedido judicial de revisão das contas somente seguirá adiante se fundado em fato superveniente, como no caso em que o sócio aprovou a conta sem conhecimento da irregularidade, exemplifica.

Benefícios
“Por meio da prestação de contas é que os sócios tomam conhecimento dos resultados da empresa e dos atos de seus administradores, especialmente dos administradores não sócios (contratados)”, conta Ana Paula Oriola de Raeffray, do Raeffray Brugioni Advogados. Segundo ela,  a não aprovação das contas da sociedade gera graves dificuldades de gestão e inclusive no mercado de atuação da empresa, abrangendo também a obtenção de crédito, de contratos comerciais e de financiamentos.

Alessandro Orizzo, do Cardillo & Prado Rossi Advogados, explica que ao aprovarem as contas prestadas, os sócios estão dando o seu ‘de acordo’ aos administradores, isentando-os de responsabilidade pelos atos praticados no período. “A aprovação das contas é uma garantia para os administradores de que os sócios não vão reclamar ‘má gestão’. Salvo casos excepcionais de fraude, dolo etc. que venha a ser descoberta após a aprovação de contas”, afirma.

O advogado Armando Moraes, do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, esclarece que o Novo Código Civil estabeleceu a instituição de Conselho Fiscal (artigo1.066), mas não obriga sua existência. “Normalmente, as empresas não instituem referidos conselhos, especialmente pelo fato de serem familiares, e em razão do diminuto número de sócios, também inexistem tantas sociedades que insiram tal opção”, diz. De acordo com ele, em alguns casos, o contrato social reza que a instituição do conselho é facultativa e os sócios podem deliberar em aditivo a instituição de tal conselho, que tem a finalidade de fiscalizar as contas da empresa.

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