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Acusado da lava jato faz acordo e tem processo suspenso pela Justiça Federal

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5 de setembro de 2014, 21h22

A Justiça Federal no Paraná suspendeu o processo contra um dos acusados na ação penal que decorreu da operação lava jato, da Polícia Federal. Carlos Alexandre de Souza Rocha era acusado de “operar uma instituição financeira informal” para vender dólar no mercado paralelo, sem autorização do Banco Central. Mas em audiência na última quinta-feira (4/9), o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, concordou com os termos do acordo assinado entre o réu e o Ministério Público Federal e determinou a suspensão condicional do processo.

O acordo foi possível graças à atuação dos advogados de Carlos Rocha, Rodrigo Mudrovitsch e George Andrade Alves, do Mudrovitsch Advogados, e ao constante diálogo com o Ministério Público Federal. Os defensores demonstraram, por meio de documentos e testemunhos, que os fatos imputados ao seu cliente não tinham a gravidade apontada pela acusação.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, Carlos Rocha usava de um sistema chamado “dólar cabo” para vender moeda estrangeira sem pagar impostos. Sua conduta, segundo o MP, estava descrita no artigo 16 da Lei 7.462/1986: “Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”. Em outras palavras, Carlos Rocha era acusado de ser um doleiro.

Segundo a definição do MP Federal, "dólar cabo" é um procedimento por meio do qual um vendedor recebe um pagamento em reais e depois deposita o equivalente, em moeda estrangeira, em uma conta do cliente no exterior. Para isso, o doleiro também precisa ter uma conta no exterior — ou um associado que a tenha.

A denúncia contra Carlos Rocha afirma que ele “não era um pequeno doleiro”. Diz que ele atuou entre 2009 e março deste ano e descreve operações envolvendo R$ 5 milhões. O documento também diz que Rocha “possui envolvimento antigo”, de 20 anos, com Alberto Youssef, outro dos acusados de doleiro na operação lava jato. Rocha chegou a ser preso por conta das acusações, mas foi solto depois de ficar provado que ele não oferecia risco à sociedade ou à investigação.

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Termos do acordo
Pelo acordo apresentado na audiência da quinta, Carlos Rocha se compromete a não fazer mais operações de venda de moeda estrangeira e a pagar multa de R$ 100 mil, divida em cinco vezes. A primeira parcela deve ser paga a partir de fevereiro de 2015. Em contrapartida, o juiz federal Sergio Moro (foto) determinou a liberação de todos os bens apreendidos do réu.

Rocha também se compromete a, a partir de novembro deste ano, comparecer em juízo a cada dois meses durante dois anos para comprovar “ocupação lícita”. Durante esse prazo, ele também não pode mudar de endereço sem prévia autorização da Justiça Federal. Ao fim do prazo, ele deve apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça estadual da região onde mora.

Pelas condições do acordo, se Carlos Rocha for processado por outro crime ou descumprir qualquer dos termos, a suspensão do processo poderá ser revogada. A multa de R$ 100 mil será depois destinada a instituições de caridade. 

Clique aqui para ler o termo de audiência, com os termos do acordo.
Clique aqui para ler a denúncia oferecida contra Carlos Rocha.

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