"Estratégia eleitoral"

Presidente da Petrobras é multada em R$ 212 mil por propaganda irregular

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4 de setembro de 2014, 19h15

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (3/9), multar a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, em R$ 212 mil por publicidade irregular veiculada em julho. Segundo a corte, a peça foi utilizado para vincular a companhia ao atual governo do PT, não para divulgar algum de seus produtos nos mercado.

Os ministros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedentes duas representações ajuizadas pela Coligação Muda Brasil, do candidato à presidência pelo PSDB Aécio Neves, contra a divulgação da publicidade.

Em cada representação, o TSE multou Maria das Graças Foster em R$ 106 mil, valor máximo previsto no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata de condutas vedadas a agentes públicos. Pela legislação, a multa pode variar de cinco a cem mil UFIRs (unidades de referência fiscal). O relator das representações, ministro Admar Gonzaga, estabeleceu uma multa de valor menor, mas foi vencido pela maioria nessa parte.

No vídeo, com duração de 32 segundos, é exibida a seguinte mensagem: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".

Ao abrir divergência do voto do relator sobre o valor da sanção, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, por meio da aplicação de multas maiores, “tem que se fazer um não convite a esse tipo de prática”. “Que tipo de propaganda, que produto [é divulgado]? Isso é, na verdade, uma pura estratégia de propaganda eleitoral, associando a empresa ao governo.”

O Plenário do TSE ainda rejeitou, ao examinar as ações da coligação, os pedidos feitos para aplicar multas também à presidente Dilma Rousseff (PT), ao vice-presidente Michel Temer (PMDB) e ao secretário de Comunicação Social da Presidência da República, Thomas Traumann, por entender que não são responsáveis nem tiveram conhecimento prévio do conteúdo da propaganda institucional irregular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 77.783 e 78.735

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