"Foro íntimo"

Ministro Barroso se declara suspeito para julgar recurso do Google no Supremo

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4 de setembro de 2014, 17h36

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar recurso apresentado pelo Google Brasil  contra decisão que condenou a empresa por não retirar da internet conteúdos considerados ofensivos à prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (PSD).

O processo será agora redistribuído para outro ministro da Corte, exceto Dias Toffoli, que atuou no caso como presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O pedido de suspeição foi feito no dia 29 de agosto pelos advogados da prefeita, Paulo Sá Elias e Rodrigo Tyudi Ozawa Koroishi. Eles apontaram que o ministro advogou em favor do Google pouco antes de assumir sua cadeira no STF.

A decisão veio no dia seguinte, quando Barroso alegou motivos de foro íntimo. "Declaro minha suspeição, nos termos do art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil [que aponta que juízes podem se declarar suspeitos por motivo íntimo], e do art. 277, caput , do RI/STF (que determina em casos de impedimento e suspeição)”, escreveu.

Entenda o caso
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do Google e manteve condenação à empresa por não retirar da internet conteúdos considerados ofensivos à Dárcy. Na ocasião, ficou decidido que não cabia à corte eleitoral fazer reexame de prova por meio do recurso extraordinário. A empresa recorreu agora ao STF.

O Google foi multado em R$ 2,2 milhões em abril de 2013 pelo TRE-SP por não retirar seis textos publicados em um blog hospedado pelo Google (o serviço Blogspot) que teriam difamado a então candidata durante a campanha eleitoral de 2012. O TSE em sua última decisão não avaliou o valor da multa.

Em 2012, o juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto determinou que, caso a empresa não retirasse o conteúdo da rede, seria multada em R$ 50 mil por dia. Na ocasião, o juiz também determinou que a Polícia Federal fizesse a detenção do diretor financeiro do Google, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por descumprimento da ordem judicial.

Processo ARE 832.160 

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