Autonomia da corte

Tribunais não precisam seguir padrão para sustentação oral, decide CNJ

Autor

3 de setembro de 2014, 19h30

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve norma do Tribunal de Justiça de São Paulo que regula as sustentações orais na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. A decisão seguiu a ideia de que os tribunais têm autonomia para disciplinar o modo como funcionam. A medida, decidida nesta terça-feira (2/9),  revoga a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin, que suspendeu provisoriamente dois artigos do Regimento Interno da Turma de Uniformização que tratavam da duração das sustentações orais feitas no órgão e da necessidade de prévia inscrição.

O Processo de Controle Administrativo surgiu a partir da objeção de um advogado ao prazo de cinco minutos que a Resolução 589/2013 do TJ-SP estabeleceu para as sustentações orais nas sessões da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. O advogado também questionava a exigência criada pela norma de prévio cadastramento para solicitar sustentação oral nas sessões do órgão.

Seguido por 11 dos 14 conselheiros presentes, o voto divergente da conselheira Deborah Ciocci se baseou na autonomia dos tribunais para disciplinar o modo como funcionam. “O legislador transferiu para o Poder Judiciário a gerência e regulamentação dos seus expedientes, desde que assegurada a paridade de armas entre os interessados. Inexiste, pois, dispositivo legal que imponha, de forma generalizada para todos os tribunais, meio, forma e prazo definido para a inscrição do advogado para sustentação oral”, afirmou em seu voto.

A conselheira também defendeu a pertinência da norma do TJ-SP ao lembrar os princípios que orientam o funcionamento dos Juizados Especiais, entre eles os da oralidade, da simplicidade, da economia processual e da celeridade. “Transparece, assim, a compreensão de que os dispositivos questionados encontram-se em perfeita harmonia com os princípios orientadores dos Juizados Especiais, não cabendo intervenção deste Conselho quando não demonstrada qualquer ilegalidade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0004205.14.2014.2.00.0000 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!