Perda do objeto

Decisão sobre reajuste de tarifa de ônibus em Maceió segue inalterada

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3 de setembro de 2014, 18h45

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou prejudicado, nesta terça-feira (2/9), Mandado de Segurança da Superintendência Municipal de Trânsito de Maceió (SMTT), que tentava suspender a decisão que reajustou a tarifa de ônibus da capital do estado de R$ 2,30 para R$ 2,50. O entendimento do relator do caso, desembargador Pedro Augusto Mendonça, foi de que houve perda do objeto da ação. Ele foi acompanhado por unanimidade.

O mandado era contra decisão monocrática do desembargador James Magalhães. A matéria foi apreciada pela 3ª Câmara Cível do TJ de Alagoas, que confirmou a decisão de Magalhães.

Devido ao acórdão da Câmara proferido em 14 de fevereiro deste ano, a tarifa de ônibus urbano em Maceió foi reajustada, no dia 1º de março. Na ocasião, os desembargadores consideraram que os aumentos de custos das empresas de ônibus inviabilizavam a manutenção do preço. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.

Processo 0800707-32.2014.8.02.0900

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