Declaração genérica

Sociólogo não caluniou Sartori ao citar desvios no TJ-SP, decide juiz

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3 de setembro de 2014, 18h39

Só ocorre calúnia quando a prática de crime é atribuída a alguém específico e quando o autor da afirmação caluniosa tem consciência da falsidade. Afirmações genéricas não se enquadram no caso, segundo entendimento do juiz Marcos Zili, da 15ª Vara Criminal de São Paulo. Ele absolveu um sociólogo que virou alvo de queixa-crime do desembargador Ivan Sartori após declarações ao jornal O Estado de S. Paulo.

Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, disse, em entrevista, que o Tribunal de Justiça paulista estava “envolvido em denúncias fortes” sobre “o pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais”, mas mesmo assim escapou de críticas nas manifestações de junho de 2013. As declarações foram publicadas no mês seguinte, quando Sartori presidia a corte.

Daniela Smania / TJSP
O desembargador (foto) disse ter sido ofendido diretamente com a afirmação, pois o desvio de valores constituiria crime de peculato. Também negou quaisquer irregularidades em pagamentos no tribunal. Fornazieri, por sua vez, disse não ter caluniado ninguém, pois as críticas foram dirigidas à instituição e sem “qualquer imputação de fato delituoso”.

Embora o juiz Zili tenha criticado as declarações do sociólogo, ele avaliou inexistir a prática de calúnia. “Ainda que lamentáveis, porquanto expressivas de uma triste generalização que não distingue a grande massa de valorosos e honrados agentes [da Justiça paulista], mas que ao contrário reduz todos à vala comum da depreciação, o fato é que as assertivas não tiveram por foco pessoas específicas”, escreveu.

“Nem a circunstância de ter ele [Sartori] ocupado o mais alto grau do centenário e tradicional Judiciário bandeirante o torna destinatário natural daquelas afirmações”, avaliou o juiz. Ele disse ainda que o comentário baseava-se em notícias divulgadas por meios de comunicação.

A sentença levou à absolvição sumária, quando se percebe logo no início do processo que o fato narrado não constitui crime. Fornazieri foi defendido pelos advogados Alexandre Pacheco Martins Guilherme Silveira Braga, do Braga Martins Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 036320-95.2013.8.26.0001

* Texto atualizado às 20h do dia 3/9/2014 para acréscimo de informações.

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