Faixa de isenção

OAB pede à PGR preferência para ação sobre correção de tabela do Imposto de Renda

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3 de setembro de 2014, 20h52

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu, nesta segunda-feira (1º/9), à Procuradoria-Geral da República preferência para a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda de pessoa física.

Em documento enviado ao procurador-geral, Rodrigo Janot, o presidente nacional da ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que a medida provisória anunciada em maio com o reajuste da tabela pela inflação perdeu seu efeito já que não foi levada a votação pelo Congresso.

Segundo Marcus Vinicius, a correção da tabela, de modo a refletir a defasagem inflacionária ocorrida desde o ano de 1996, “reveste-se de inegável repercussão social e imensa relevância à cidadania”.

Entenda o caso
O Conselho Federal da OAB ingressou com a ADI 5.096, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, objetivando que os brasileiros paguem menos Imposto de Renda. Postula-se a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas.

Desde 1996, os contribuintes vêm recolhendo o IRPF com base na Lei 9.250/1995, que alterou a legislação do imposto, convertendo os valores da tabela progressiva referente à tributação das pessoas físicas, até então em UFIR, para o padrão monetário atual.

Com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos tendo como base valores inferiores à inflação do período.

Segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, com a evolução do IPCA, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%.

A não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

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