Crimes imprescritíveis

Juízes apoiam revisão da Lei da Anistia proposta por Rodrigo Janot

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3 de setembro de 2014, 12h36

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou apoio à revisão da Lei da Anistia, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O presidente da AMB, João Ricardo Costa, afirmou que uma lei que exclua a responsabilidade dos agentes que praticaram crimes contra a humanidade no período da ditadura militar é, no mínimo, equivocada.

Divulgação
Dr. João Ricardo - 06/08/13 [Divulgação]“Ainda sofremos as consequências do que realmente ocorreu naquela época. Acreditamos que o Judiciário tem um papel importante a cumprir. E no momento em que a Lei da Anistia for revista, os expedientes que rompem com o Estado Democrático de Direito não serão admitidos e o Direito não deixará que os crimes praticados à sociedade brasileira sejam esquecidos”, declarou João Ricardo (foto).

O parecer defendendo a revisão da aplicação da Lei da Anistia foi entregue no dia 28 de agosto, data em que a lei completou 35 anos, em ação na qual o Psol pede o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em decorrência de crimes cometidos na ditadura.

Elza Fiúza/ABR
Rodrigo Janot, procurador-geral da República [Elza Fiúza/ABR]Janot (foto) recomenda que a Justiça suspenda os efeitos da Lei da Anistia nos casos em que "ensejem extinção de punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a ele conexos cometidos por agentes públicos ou civis ou militares, no exercício da função ou fora dela".

Para o procurador-geral, crimes graves cometidos por agentes do Estado, civis ou militares, durante o regime militar são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia. Segundo ele, delitos cometidos por agentes estatais com grave violação a direitos fundamentais constituem crimes contra a humanidade. 

Janot argumenta ainda que, quando vítimas de sequestros ainda não foram localizadas, o crimes tem natureza permanente. "Essa condição afasta a incidência das regras penais de prescrição e da Lei da Anistia, cujo âmbito temporal de validade compreendia apenas o período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979".

Corte Interamericana
O Brasil promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, por meio do Decreto 678, de 1992. Posteriormente, reconheceu como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em todos os casos relativos à interpretação e aplicação do Pacto de São José.

As decisões da Corte têm força vinculante para todos os poderes e órgãos estatais brasileiros, segundo o Ministério Público Federal. Em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte IDH no caso Gomes Lund a promover a persecução penal de graves violações de direitos humanos na guerrilha do Araguaia. 

O ministro aposentado Carlos Velloso, ex-integrante do STF, criticou o apoio demonstrado pela AMB em evento na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomercio-SP), promovido na última segunda-feira (1º/9). Para ele, entidades que representam magistrados não deveriam manifestar apoios políticos, e a Lei de Anistia já foi declarada constitucional pelo Supremo. Com informações das Assessorias de Imprensa do MPF e da AMB.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.

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