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Ex-juiz que disse ter assinado guias sem ler é absolvido da acusação de peculato

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3 de setembro de 2014, 15h52

Embora o volume de serviço não seja boa justificativa para um juiz deixar de ler guias liberando saques de contas judiciais, a ausência de provas de que ele se apropriou de valores impede que seja incriminado. Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti, que havia sido condenado em primeira instância a dois anos e quatro meses de reclusão.

Cuginotti, que atuava na 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), e um ex-diretor do 4º Ofício Cível da mesma comarca haviam sido acusados de retirar indevidamente R$ 2.527,40 e R$ 2.641 de uma conta ligada a um processo de falência. Outro réu, Carlos Antônio Fernandes, confessou ter feito os saques para pagar contas pessoais e resolver dificuldades financeiras, segundo os autos. Ele disse ter colocado mandados falsos em meio a papéis que deveriam ser assinados por Cuginotti.

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O ex-juiz (foto) afirmou que assinou os documentos sem perceber a irregularidade e confiando no chefe do cartório. Ele disse não ter verificado o nome do beneficiário em razão do “elevado número de guias” que assinava todos os dias e do acúmulo de serviço, tendo descoberto o problema após receber visita da Corregedoria Geral de Justiça.

Ambos foram condenados ao mesmo período de reclusão por peculato, concurso material e concurso de pessoas, mas recorreram da sentença. O desembargador Nelson Fonseca Júnior, relator do caso no TJ-SP, negou o pedido de Fernandes, por entender que a confissão judicial “é elemento importantíssimo de prova, que somente pode ser afastada por circunstâncias excepcionais que tornem duvidoso seu valor, o que não há nos autos”. Ele aumentou a pena em sete meses.

Falta de cautela
No caso do ex-juiz, o relator disse que a verificação de quem é o beneficiário de guias consiste em cautela “indispensável a um magistrado”. Apesar disso, avaliou não ter sido demonstrado dolo de se apropriar do valor. “Para a condenação criminal, (…) exige-se certeza absoluta da responsabilidade daquele apontado como autor do delito”.

Em outros processos, Cuginotti também foi acusado de ter sacado valores de um espólio e de ter recebido verbas irregulares da Prefeitura de Olímpia (SP), para gastos com combustíveis e moradia. Ele chegou a ser afastado em 2001 pela corregedoria do TJ-SP, e pediu exoneração em meio às acusações, passando a atuar como advogado. 

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: 0038902-75.2002.8.26.0576

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