Carteira mantida

Detran-SP suspenderá habilitação somente após recursos esgotados

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3 de setembro de 2014, 13h08

A partir deste mês de setembro, o bloqueio administrativo das carteiras de motoristas, em São Paulo, que atingirem 20 ou mais pontos, será feito somente após o julgamento de todos os recursos.

Pelo Código de Trânsito, quem soma 20 pontos em multas em um ano, ou comete alguns tipos de infração, tem a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Em caso de desrespeito, o Detran cassa o direito de dirigir do motorista e ele só pode voltar a tirar carteira depois de dois anos.

O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder a liminar, considerou o bloqueio automático, feito até agora pelo Detran, uma "atitude ilegítima".

"É importante esclarecer que o Detran-SP só inseria o bloqueio administrativo no prontuário do cidadão para evitar a emissão de uma nova carteira enquanto existir processo de suspensão em andamento", informou o órgão.

De acordo com o Detran, a decisão não exime os motoristas de responderem ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir. Mas, na prática, com a mudança, os motoristas punidos poderão continuar dirigindo enquanto não houver resposta aos recursos. O Detran-SP informa que não têm prazo definido para isto ocorrer.

De janeiro a junho deste ano, 242.053 condutores foram notificados para responder ao processo de suspensão da CNH. O número é 14% menor que o mesmo período do ano passado, quando 281.671 motoristas foram notificados, disse o Detran. Com informações da Assessoria de Imprensa do Detran-SP.

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