Danos morais

Apresentador Milton Neves perde ação contra rádio Jovem Pan no TST

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3 de setembro de 2014, 21h13

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O apresentador Milton Neves (foto) sofreu um revés, nesta quarta-feira (3/9), em sua batalha judicial contra a rádio Jovem Pan. Por entender que a mudança no horário do programa do jornalista e também de suas escalas de trabalho não configuram dano moral, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão anterior, e livrou a rádio do pagamento de indenização de aproximadamente R$ 7 milhões, de acordo com o advogado da emissora — defendida pelo advogado Maurício Pessoa, do escritório BM&A Advogados.

A saída de Milton Neves da Jovem Pan foi feita de forma turbulenta em maio de 2005, quando o comentarista fez a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. À época, o radialista afirmou que estava sofrendo perseguição na empresa, pois teve o horário de seu programa reduzido gradativamente, foi retirado de escalas de trabalho e perdeu o comando no programa Terceiro Tempo, que comandou por 33 anos na rádio.

Esta é apenas uma parte da causa milionária da demissão do jornalista. Isto porque, além do processo de indenização por assédio moral julgado na quarta-feira pelo TST, há ainda um outro processo trabalhista que foi dividido pelo tribunal em duas partes: uma que já transitou em julgado em julho deste ano — e que está em fase de execução, inclusive com penhora de imóveis e conta bancária da emissora,  pela qual Milton Neves deverá receber cerca de R$ 8 milhões de direitos trabalhistas — e outra, que trata de cotas e comissões a serem incluídas no salário base, encontra-se ainda pendente de julgamento no TST.

Decisão anterior
A ação por dano moral foi ganha por Milton Neves em segunda instância por unanimidade, quando o TRT-2 reconheceu que o apresentador foi deixado “na geladeira”. Na ocasião, a sustentação oral em favor do jornalista foi feita pelo ex-presidente do TST e hoje advogado Vantuil Abdala, — que foi também juiz e desembargador no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo de 1973 a 1986.

À revista Consultor Jurídico,  o advogado Fernando Teixeira Abdala, que também defende o apresentador na ação, afirmou que recorrerá da decisão da 8ª Turma do TST assim que for publicado o acórdão.

Processo RR – 50500-70.2007.5.02.0058

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