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Campanha de Arruda pode continuar mesmo após registro negado

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2 de setembro de 2014, 14h41

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, negou pedido para que fossem suspensos os atos de campanha do ex-governador José Roberto Arruda (foto). Candidato ao governo do Distrito Federal pelo PR, ele teve o registro rejeitado no último dia 26 de agosto pela maioria dos ministros da corte, com base na Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral queria que o TSE enviasse comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para o cancelamento do registro e a suspensão da campanha, sob o entendimento de que a decisão colegiada já poderia gerar efeitos. Mas o ministro Dias Toffoli disse que a defesa de Arruda entrou com Embargos de Declaração tentando modificar pontos da decisão.

Como o relator do caso, ministro Henrique Neves, fixou prazo de três dias para manifestação do ex-governador e da coligação União e Força, que o apoia, Toffoli avaliou que seria melhor rejeitar o pedido até que isso ocorresse.

Arruda renunciou ao governo em 2010, após ser alvo da operação caixa de pandora, que o apontou como integrante de um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos. No dia 9 de julho deste ano, ele foi considerado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal responsável por um esquema de corrupção que ficou conhecido como “mensalão do DEM” (partido ao qual ele integrava na época).

Critério
A Lei Complementar 135/2010 determina que fique fora das eleições, por oito anos, quem é condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.

A defesa de Arruda alegava que a Ficha Limpa não seria aplicável no caso, pois o acórdão do TJ-DF só foi publicado após a data da formalização do pedido de candidatura. No entanto, seis do sete ministros do TSE avaliaram que a condenação entrou nos autos antes que a Justiça Eleitoral julgasse o caso, não existindo motivo para descartá-la. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a decisão.

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