Falta de representatividade

Associação que criticou OAB não tem caráter nacional e não pode propor ADI

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2 de setembro de 2014, 11h05

Somente a entidade de classe que apresenta “objetiva e pronta demonstração” de que atua em todo o país pode apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pela falta desse requisito, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de pedido apresentado em julho pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel).

A associação criticava a inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes, questionando dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Um dos argumentos era que o cadastro feria o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Embora a entidade tenha o termo “nacional” em sua nomenclatura, Celso de Mello disse que o caráter nacional da entidade de classe “não decorre de mera declaração formal” contida em seus estatutos ou atos constitutivos. “Essa particular característica de índole espacial pressupõe, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em, pelo menos, nove estados da Federação.”

Esse critério objetivo definido pelo STF foi “emprestado” da aplicação da Lei Orgânica dos Partidos Políticos e pressupõe atividades econômicas ou profissionais “amplamente disseminadas no território nacional”. O ministro disse que a autora da ADI não se encaixa nesse requisito.

A Anustel já apresentou outra ADI, contra os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia. No ano passado, a associação afirmou ao Supremo que a Ordem dos Advogados do Brasil é um modelo copiado por Getúlio Vargas do ditador português Antônio de Oliveira Salazar, “que tinha como objetivo a dominação de classes à custa de subserviência para a satisfação dos mesquinhos interesses de seus representantes".

O pedido ainda não foi avaliado pelo relator, o ministro Luiz Fux, mas a Procuradoria-Geral da República manifestou-se de forma contrária, apontando justamente a falta de legitimidade da associação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.141

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