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TRT manda USP pagar salários descontados a grevistas

1 de setembro de 2014, 21h50

Por Redação ConJur

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O empregador só pode fazer descontos no pagamento de funcionários em greve quando há decisão da Justiça do Trabalho, sendo prática antissindical qualquer medida contrária. Esse foi o entendimento da juíza Fernanda Cobra, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao determinar que a Universidade de São Paulo pague salários descontados de grevistas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 30 mil.

A greve na USP dura mais de três meses. Em agosto, os grevistas passaram a ter descontos na folha. A juíza avaliou que o corte poderia 
constranger funcionários a voltar ao trabalho. Ela atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho, que considerou “arbitrária e flagrantemente ilegal” a prática adotada. A universidade terá agora 48 horas para depositar todos os valores que deveriam ter sido pagos em agosto.

O dissídio dos trabalhadores ainda não foi julgado. Para o Ministério Público, o reajuste deveria ser de 7,34%. Os funcionários querem 9,79%, enquanto a universidade afirma que mais de 100% de sua receita já está comprometida. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o aumento foi de 5,39% em 2013.

* Texto atualizado às16h30 do dia 2/9/2014 para acréscimo de informações.

Clique aqui para ler a decisão.