Os juízes do Maranhão não precisam mais de autorização do presidente do Tribunal de Justiça do estado para sair da cidade em que atuam nos dias da semana. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Normas do TJ-MA que obrigava os juízes a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente da corte.
A decisão foi tomada na ção Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em abril de 2003 e que teve liminar concedida pelo STF em maio daquele mesmo ano. Na ação, a AMB questionava o artigo 49 do Código de Normas, criado pelo Provimento 4/99, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, que dispunha sobre deveres e fiscalização de magistrados.
ADI 2880