Deveres e fiscalização

TJ não pode exigir que juiz peça autorização para sair da comarca

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31 de outubro de 2014, 11h20

Os juízes do Maranhão não precisam mais de autorização do presidente do Tribunal de Justiça do estado para sair da cidade em que atuam nos dias da semana. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Normas do TJ-MA  que obrigava os juízes a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente da corte.

A decisão foi tomada na ção Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em abril de 2003 e que teve liminar concedida pelo STF em maio daquele mesmo ano. Na ação, a AMB questionava o artigo 49 do Código de Normas, criado pelo Provimento 4/99, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão, que dispunha sobre deveres e fiscalização de magistrados.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes (foto), lembrou que o artigo 93 da Constituição Federal de 1988 reservou ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre a magistratura nacional. Assim, a norma em questão padece de dupla inconstitucionalidade: primeiro por não se tratar de lei complementar e depois por não ser de iniciativa do STF, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 2880

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